LEI Nº 036, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para investimentos públicos e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito com quaisquer instituição financeiras públicas ou privadas destinada a custear investimentos públicos de pavimentação asfáltica, calçamento, galerias fluviais, meio fio nas ruas e ajardinamento nas praças da cidade, até o montante liquido de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) acrescido de despesas de juros, taxa e abertura de crédito, comissão de fiscalização, correção monetária e demais despesas financeiras que venham a incidir sobre o financiamento. § Único. A operação de crédito autorizado por esta Lei, poderá ser contratada, por um ou mais contratos como também com um ou mais estabelecimentos bancários de crédito desde que obedecido os seguinte requisitos. a) Prazo mínimo até três (3) anos incluindo período de carência de no mínimo um ano. b) O resgate será em parcelas mensais, trimestrais ou anuais ajustando-se ainda as normas que a linha de credito escolhida para o financiamento venha a determinar. c) Os custos do financiamento deverão obedecer as normas e resoluções do Banco Central do Brasil, que regula a espécie. Art. 2º Para garantia do referido financiamento o Poder Executivo poderá vincular as quotas partes do Imposto de Circulação de mercadorias (I.C.M) ou oferecer outras garantias que o órgão financeiro venha a dar, ou melhor a exigir e que não sejam implitamente vedadas por lei. Art. 3º A Lei orçamentária para os exercícios dos anos em que abranger o período de financiamento, consignará as dotações necessárias para o resgate do debito, cujo montante compreende o principal acrescido dos juros, correção monetária e demais despesas incidentes sobre a operação de crédito autorizada por esta lei. Art. 4º Para dar comprimento ao disposto, nesta lei, poderá o Prefeito Municipal contratar uma Empresa Técnica e Especializada em Assessoria Econômica e Financeira, projetos, administração e fiscalização direta ou contratada a demais atividades afins, que venha a ser necessárias a conclusão dos serviços incluindo a satisfação de todas as formalidades a manter os atendimentos necessários a efetivação da operação de crédito desta Lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de dois (02) de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976), ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco (23/12/1975). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal