LEI Nº 095, DE 05 DE MAIO DE 1995. (Oriunda do Poder Legislativo) Denominar-se-á RUA JOÃO BATISTA BALMANT, a RUA MAR- GINAL, parte central do Município em toda a sua extensão, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANA, usando de suas atribuições legais APROVOU, e.eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º A Rua Marginal, parte central do Município, marco Avenida Arnaldo Faivro Buzzato em toda a sua extensão, passa a denominar-se RUA JOÃO BATISTA BALMANT. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANA, aos cinco dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco (05/05/95). FRANCISCO PEREIRA GOULART PREFEITO MUNICIPAL