LEI Nº 1078, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a carga horária e o vencimento do cargo em comissão de Assessor Jurídico de da Fundação Hospitalar Municipal de Saúde de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica ampliada a jornada de trabalho do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, passando a jornada de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, com direito ao aumento no vencimento básico na mesma proporção das horas ampliadas, alterando a Tabela ?A? do Anexo I, da Lei nº 214, de 19 de abril de 1999, conforme quadro abaixo: SIMBOL O CARGOS/FUNÇÕE S COMISSIONADOS ESCOLARIDAD E CARGA HORÁRIA SEMANA L VENCIMENTO S FUNÇÃO GRATIFICAD A SÍMBOLO - FG-3 CC1 PRESIDENTE MÉDIO 40h R$ 6.497,99 -X- CC2 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO MÉDIO 40h R$ 3.248,99 -X- CC2 ASSESSOR JURIDICO SUPERIOR 40h R$ 6.497,99 -X- CC2 DIRETOR DEPARTAMENTO MÉDIO 40h R$ 3.248,99 -X- CC-3 CHEFE DE DIVISÃO - GRATIFICAÇÃO MÉDIO 40h -X- 590,92 FG DIRETOR TECNICO SUPERIOR 40h R$ 3.707,77 -X- FG DIRETOR CLINICO SUPERIOR 40h R$ 3.707,77 -X- Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (20.4.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021