LEI Nº 011, DE 23 DE JUNHO DE 1976. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a pagar Pensão Salarial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente Pensão Salarial a Srº Maria Lopes viúva do ex. servidor Municipal inativo, Aurenio Pinheiro, falecido em 22.09.75. Art. 2º A pensão salarial mencionada no artigo anterior, será fixada em Cr$ 327,60 (trezentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta centavos), inclusive gratificação natalina, na mesma base. § Único. A pensão salarial mencionada no artigo anterior, será reajustada anualmente por ocasião da majoração do salário mínimo, através do decreto municipal. Art. 3º O pagamento da pensão estabelecida nesta Lei, cessará no caso de morte da beneficiaria, não dando direito a transferência para outra pessoa mesmo sendo da família. Art. 4º Para cobertura estabelecida nesta Lei, no seu artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta cruzeiros) que terá a seguinte classificação: 03.00 ? Divisão Administrativa 03.01 ? Administração 0301.15814862.06 ? Encargos com inativos e Pensionistas 3232 ? Pensionistas Cr$4.260,00 Art. 5º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, será cancelado parcialmente a dotação orçamentária abaixo discriminada: 0200 ? Executivo Municipal 0201 ? Gabinete do Prefeito 0201.03070201.02 ? Reequipamentos do Gabinete do Prefeito 4130 ? Equipamentos e instalações 02 ? Aquisição de Veículos Cr$4.260,00 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos vinte e três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e seis (23/06/1976). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal