LEI Nº 024, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977. Oriundo do Executivo SÚMULA: Estima a receita fixa a despesa do Município de Ibaiti Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1978. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75 inciso I da Lei complementar nº 2 de 18 de junho de 1973 (lei orgânica dos municípios), PROMULGA a seguinte LEI Art. 1º O orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1978 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 17.160.000,00 (dezessete milhões e cento e sessenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receita de Recolhimento Centralizado 1.1 Receitas Correntes Cr$11.978.000 Receitas Tributária Cr$2.895,000 Receitas Patrimonial Cr$30.000 Receitas Industrial Cr$130.000 Transferências correntes Cr$8.468.000 Receitas diversas Cr$455.000 1.2 Receitas de Capital Cr$5.182.000 Operações de créditos Cr$1.554.000 Alienação de bens móveis e imóveis Cr$280.000 Transferência de capital Cr$3.348.000 Total da Receita Cr$17.160.000 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei e terá o seguinte desdobramento. 1 Despesas por fontes de Recursos 1.1 Programação à conta de recursos próprios Cr$8.360.000 1.2 Programação à conta de recursos de outras origens Cr$8.800.000 Total das despesas por fonte de recursos Cr$17.160.000 2. Despesas por órgãos 2.1 Legislativo Municipal Cr$449.000 Câmara Municipal Cr$449.000 2.2 Executivo Municipal Cr$16.711.000 Gabinete do Prefeito Cr$654.000 Divisão de Administração Cr$1.870.000 Divisão da Fazenda Cr$1.785.000 Divisão de Obras e Viação Cr$4.959.500 Divisão de Serviços Urbanos Cr$4.131.700 Divisão da Saúde e Bem Estar Cr$786.000 Divisão de Educação e Cultura Cr$2.524.000 Total da Despesa por órgãos Cr$17.160.000 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a: I. Realizar operações de créditos por antecipação da receita de acordo com o artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969; II. Abrir créditos suplementares e, criar elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e ou atividades até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentaria, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da lei federal nº 4320 de 17 de março de 1964. III. Efetuar operações de créditos, que por antecipação da receita, até o limite de Cr$1.554.000,00 (hum milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1978, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (15/12/1977). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal