CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ EDITAL DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA ? ME/EPP LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 Processo Administrativo nº ____/2015 A Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.774.677/0001-01, com sede à Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:10 (nove horas e dez minutos) do dia 16/12/2015 (dezesseis dias do mês de dezembro de 2015), Licitação na modalidade Pregão, por Menor Preço, com objetivo de promover A presente Licitação tem por OBJETO a Aquisição de combustível, filtro de óleo e óleo lubrificante, com previsão contratual máximo de 12 Meses, conforme quantitativos e especificações constantes no termo de referência deste Edital de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital; cuja Proposta de Preços e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data, local e horário abaixo mencionados: 1. DO ENCERRAMENTO E DA ABERTU RA 1.1. A Pregoeira e sua equipe de apoio, designados através da Portaria n° 019/2015, receberá as propostas e os documentos em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado: LOCAL: Câmara Municipal de Ibaiti (PR) HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: até as 09:00 (nove horas) do dia 16 (dezesseis dias de dezembro de 2015). DATA DA ABERTURA: às 09:10 (nove horas e dez minutos) do dia 16 (dezesseis dias de dezembro de 2015). PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO: até as 09:00 (nove horas) do dia 16 (dezesseis dias de dezembro de 2015). 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Licitação ficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 1.3. A documentação completa do Edital poderá ser examinada na Câmara Municipal de Ibaiti (PR), no endereço acima mencionado, no horário comercial (08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min). 1.4. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na Câmara Municipal, no endereço e horário acima mencionado, sendo conduzido pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designado através de Portaria. 2. DA DOCUMENTAÇÃO INICIAL PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1. CREDENCIAMENTO (APRESENTADO FORA DO ENVELOPE) 2.1.1. Os interessados deverão apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento, munidos do TERMO DE CREDENCIAMENTO (ANEXO I), da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II), e dos documentos abaixo; a) Cópia autenticada ou original do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Se for procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante; c) Deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto; d) Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante; e) A LICITANTE QUE NÃO APRESENTAR O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO FICARÁ IMPEDIDA DE APRESENTAR LANCES, NÃO PODERÁ MANIFESTAR - SE DURANTE A SESSÃO E FICARÁ IMPOSSIBILITADA DE RESPONDER PELA LICITANTE, E INTERPOR RECURSO EM QUALQUER FASE DA LICITAÇÃO. SOMENTE SERÁAPROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA. f) Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante certidão expedida pela Junta Comercial. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata, a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/06. g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pelo tratamento favorecido da Lei Complementar nº. 123/06 somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. h) As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pela Lei Complementar nº. 123/06, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ i) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. j) O prazo para apresentação dos novos documentos de regularidade fiscal correrá após a homologação, pois somente então é que se pode falar em eventual direito à contratação. k) A não-regularização da documentação, no prazo previsto (letra ?i?), implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3. DO OBJETO A presente Licitação tem por objetivo a seleção de Proposta entre os proponentes enquadrados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e alteração dada pela Lei Complementar nº 147/2014, tem como objeto a Aquisição de combustível, filtro de óleo e óleo lubrificante, conforme necessidade da Câmara Municipal de Ibaiti, com o critério de Menor Preço, nos seguintes critérios e quantidades; Item Descrição Quantidade Unidade Preço máximo Preço máximo total 01 Gasolina Comum 1.766,78 Litro R$ 3,69 R$ 6519,41 02 Óleo Lubrificante Sintético 1 Litro R$ 21,75 R$ 21,75 03 Filtro de óleo motor (Fiat Pálio Essence 1.6) 1 Litro R$ 15,00 R$ 15,00 TOTAL R$ 6556,16 Previsão contratual máximo de 12 Meses, conforme especificações e denominações constante no termo de referência do presente edital. 3.1. O valor máximo permitido para esta licitação é de R$ 6.556,16 (Seis Mil, Quinhentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos); 3.2. O valor máximo unitário deverá respeitar o constante da Tabela conforme ANEXO VIII, constante do presente EDITAL. A proposta que desobedecê -la, será considerada em desacordo com as exigências deste Pregão Presencial. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da execução do presente licitação correrá à da Dotação Orçamentária: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ DOTAÇÕES Exercício da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 2015 01.002.01.031.0001.2002 001 33.90.30.00.00 2016 01.002.01.031.0001.2002 001 33.90.30.00.00 5. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. A comunicação do aviso de licitação aos interessados dar-se-á através de publicação de aviso no Diário Eletrônico Oficial do Município-sitio eletrônico www.ibaiti.pr.gov.br e no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 5.2. A documentação completa do Edital poderá ser examinada ou adquirida para a Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Ibaiti ? Estado do Paraná, localizada no endereço acima mencionado, no horário comercial (08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h) ou pelo e-mail camaraibaiti@gmail.com; 5.3. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação serão recebidos até às 09:00 (nove horas) do dia 16/12/2015 (dezesseis dias do mês de dezembro de 2015), no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Ibaiti, localizada no endereço acima mencionado, para o Protocolo de Recepção e serão apresentados na Sessão Pública de Processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame; 5.4. A sessão pública de realização do Pregão será conduzida por servidor(a), que terá atribuição de decidir sobre todos os atos relativos a Licitação; 5.5. A disputa entre os interessados ocorrerá através de propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública; 5.6. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública; qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, mediante petição por escrito devidamente assinada e rubricada, que será protocolada junto ao setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Ibaiti; devendo a Comissão Permanente de Licitação, através do Presidente, julgar e responder sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 5.7. Sendo a representação ou pedido de impugnação previsto no item 5.6 deste Edital, realizada por pessoa jurídica, a mesma deverá ser munida de ato ou instrumento comprobatório de cessão de poderes para representação do objeto pleiteado, devidamente instituída com fotocópia da Cédula de Identidade RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou documento equivalente com foto, do titular/sócio/administrador/procurador da empresa e do representante devidamente autenticado por Cartório competente ou fotocópia simples acompanhada da original. 5.8. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes credenciados, registrarem em ata a síntese de suas razões; 5.9. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar FORA DOS ENVELOPES N° 01 E 02: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 1- Termo de Credenciamento (ANEXO I), 2- Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO II); 3- Documentos comprovando ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; 4- Demais documentos exigidos para o CREDENCIAMENTO; 5- E entregarão os envelopes n° 01 e 02 contendo as propostas e a documentação exigida no certame; 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital: 6.1.1. Que atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nele exigidos; 6.1.2. Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou se encontrem impedidas de Licitar ou Contratar ou ainda declaradas inidôneas por força da Lei nº 8.666/93; 6.1.3. Que não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 6.1.4. Que não possuam entre seus sócios servidores desta Câmara Municipal e da Prefeitura; 6.1.5. Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado. 6.1.6. Este processo licitatório é destinado exclusivamente à participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE em conformidade ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, com alteração dada pela Lei Complementar nº 147/2014. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. As Propostas serão entregues em envelopes lacrados, contendo na parte externa as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA DE PREÇO". (NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, CEP, TELEFONE) Pregão Nº001/2015 JULGAMENTO AS 09:10 HORAS CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ DATA JULGAMENTO 1 6/12/2015 7.2. As Propostas deverão ser datilografadas ou impressas por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, e apresentadas em 01 (uma) única via, rubricada e assinada pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, especificando o Objeto de forma clara e inequívoca, e ainda contendo: 7.2.1. Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço completo, CEP, telefone, e-mail, etc.; 7.2.2. Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das propostas; observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 64, da lei nº 8.666/93; 7.2.3. O referido prazo de validade das propostas ficará suspenso caso haja interposição de recursos; 7.2.4. Preço unitário e total para cada item proposto, cotados em moeda nacional, em algarismos, já considerados nos mesmos, todas as despesas, inclusive tributos, mão de obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no fornecimento do Objeto deste Pregão; 7.2.5. Conter a marca e demais referências que bem identifiquem os itens cotados; 7.3. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o Artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; 7.4. A proposta de preços deverá ser apresentada com assinatura do proponente e sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo constar as seguintes informações: 7.5. Em uma via, emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricadas todas as folhas e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para se comprometer pela empresa; 7.6. Fazer menção ao número deste Pregão, conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s)/fax, e-mail e o respectivo endereço com CEP, nome do representante legal e nº do CPF e, de preferência, com indicação do banco, agência e respectivos códigos e o número da conta corrente; 7.7. PREÇO COTADO, fixo e irreajustável, expresso em números, na moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais, junto ao qual considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos e encargos de qualquer natureza). Sugere- se que os preços sejam apresentados conforme o Anexo VII (Modelo de Proposta de Preços); 7.8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS /OBJETOS PROPOSTOS, de forma a conter no mínimo as especificações contidas no Anexo VIII deste Edital, podendo a licitante substituir a descrição das especificações pela expressão: ?CONCORDAMOS COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS?, ou CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ utilizar-se do Modelo de Proposta de Preços (Anexo VII) deste Edital. (Na ausência da descrição ou da expressão mencionada, conforme o caso, o Pregoeiro poderá efetuar diligência, e, se for o caso, desclassificará a proposta da licitante); 7.9. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS /PRODUTOS: conforme descrito no Termo de Referência (Anexo VIII) do presente Edital. Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável conforme interesse das partes. Caso tais prazos sejam omitidos, o Pregoeiro o entenderá como sendo igual aos fixados neste edital. Caso seja indicado não correspondente ao edital, o Pregoeiro poderá efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante; 7.10. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período estipulado neste Edital. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, o Pregoeiro poderá efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante. 7.11. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente a reunião de abertura dos envelopes de ?propostas de preços? com poderes para este fim e, a falta de CNPJ e/ou endereço completo, poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes nos documentos apresentados dentro do envelope ?documentos para habilitação?. 7.12. Apresentação da proposta de preços da licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste Edital, e que obteve as informações necessárias antes de preparar sua proposta de preços; 7.13. Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido; 7.14. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão Presencial, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 7.15. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos; 7.16. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente Pregão, bem como as que contemplem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim como não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagem não prevista neste Edital; 7.17. A protocolização dos envelopes faz prova de que a licitante adere inexoravelmente ao procedimento licitatório; 7.18. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais. 8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 8.1. Para a habilitação na presente licitação as proponentes interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: 8.1.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de identidade e CPF dos representantes legais da empresa; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; d) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; e) Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos de idade em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00) conforme modelo no anexo VI; f) Declaração expedida pela Junta Comercial de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa de pequeno porte para fins da Lei Complementar 123/06, quando for caso; g) Alvará de funcionamento vigente; h) Declarações conforme anexos do referido edital; 8.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 08.01.01 não precisarão constar do Envelope nº 2 ?Documentos de Habilitação", quando sido apresentados no credenciamento neste Pregão Presencial; 8.1.2. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa de Débito, expedida pela Secretaria das Fazenda Federal, relativa a tributos federais e previdenciários e/ou dívida ativa junto à União; c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; f) Comprovante de Inscrição Cadastral ? CICAD; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ g) Para as pequenas e micro empresas ou as beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, Comprovante de inscrição no Simples Nacional. 8.1.2.1. As empresas cuja legislação dispense à inscrição Estadual ou as torne isentadas por força de Lei, ficam dispensadas da apresentação do CICAD, porem deverão apresentar Declaração em via original expedida pelo responsável legal da empresa, que integre o ato constitutivo, expondo as razões da isenção ou dispensa da inscrição Estadual. 8.1.2.2. As certidões positivas com efeitos de negativas serão admitidas para fins de regularidade fiscal. 8.1.2.3. Para as pequenas e micro empresas participantes, que gozem das disposições do § 1º do art. 46 da Lei Complementar nº 123/2006, que estejam com documentos fiscal irregulares ou em fora do prazo de validade será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização. A restrição fiscal, não dispensa o proponente licitante de apresentação dos documentos mesmo que vencidos ou irregulares, para fins de comprovação de cadastro junto aos órgãos de classe. 8.1.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA ? FINANCEIRA: a) As empresas ME, EPP, LTDA, CIA, Sociedade de Economia Mista, Sociedade Anônima ou Empresa Pública, deverá apresentar, balanço patrimonial de demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme estabelece o artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93; a.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b) As empresas ME, EPP e as empresas que não se enquadrem como ME e EPP com abertura à menos de 1 (um) ano, não será exigido a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, conforme letra ?a?, mas estas deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com Termo de Abertura e, quando encerrado, com o Termo de Encerramento. c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor na sede da Pessoa Jurídica, com data no máximo 90 (noventa) dias da abertura do certame. 8.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por ó rgão da Administração Pública, direta ou indireta ou por pessoa jurídica de direito privado ou ainda por pessoa física, contendo informações que o licitante interessado realizou/executou/entregou ou realiza/executa/entrega os produtos/materiais/serviços, nas mesmas quantidades e critérios do objeto desta licitação. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 8.1.4.1. Os atestados fornecidos por pessoa jurídicas de direito público, poderão ser apresentados em via original ou fotocópias autenticadas por Cartório competente ou ainda fotocópia simples desde que seja acompanhada pela original para verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio. 8.1.4.2. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório competente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo a mesma os produtos/materiais/serviços realizados/executados/entregues nas mesmas quantidades especificações exigidos no objeto desta licitação. Obs.: As Notas Fiscais que objetivam a veracidade da capacidade técnica de entrega dos produtos/materiais/serviços do licitante interessados, disposto no item 8.1.4.2 deste Edital, poderão ser apresentados em fotocópia simples. 8.2. Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios; 8.3. Os documentos acima mencionados deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 8.4. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 30 (trinta) dias, após a sua data de emissão; 8.5. Os documentos a que se referem os subitens anteriores deverão ser entregues em separado da proposta, em envelopes fechados, contendo na parte externa as seguintes indicações: ENVELOPE Nº 02 - "HABILITAÇÃO". (NOME DA EMPRESA, CNP J, ENDEREÇO, CEP, TELEFONE) Pregão Nº001/2015 JULGAMENTO AS 09:10 HORAS DATA JULGAMENTO 16/12/2015 9. DO PROCEDIMENTO E DO JUGAMENTO 9.1. No horário e local indicados neste Edital, será aberta a Sessão Pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame; 9.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame; 9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivam ente em proposta das demais Proponentes; c) Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços de mercado), tomando como paradigma a ?estimativa de valor?; d) Com preços manifestadamente inexequíveis; 9.4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Proponentes. 9.6. O Pregoeiro convidará individualmente as Proponentes autoras das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.7. A Proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; 9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro; 9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de apresentação de lance verbal, com a manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todas os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida; 9.10. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar necessário e somente será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances; 9.11. O Pregoeiro poderá negociar com a Proponente autora da proposta de menor valor com vistas à redução do preço; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 9.12. Considerada aceitável a oferta a Proponente Vencedora, a Licitante poderá exigir a apresentação de amostras do produto, para avaliação de qualidade pela comissão de apoio, sob pena de serem convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de classificação; 9.13. Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, examinando os mesmos; 9.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a Proponente desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor; 9.15. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes; 9.16. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. No final da sessão, a Proponente que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da Proponente importará: a decadência do direito de recurso; 10.3. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas; 10.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente; 10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à Proponente vencedora e homologará o procedimento; 11. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 11.1. A entrega do objeto deverá ser feita após a solicitação, e efetuado de forma imediata, após o recebimento de Ordem de entrega/serviço expedida pelo Departamento responsável; 11.2. Após solicitação formal da CONTRATANTE , através de emissão da ordem de compra da Câmara Municipal, o recebimento se efetivará nos seguintes termos: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 11.2.1. Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação; 11.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação pelo setor competente; 11.2.3. O serviço/produto que não atender as especificações contidas neste edital ficará pendente de pagamento até posterior aceitação; 11.2.4. O serviço/produtos contratado/adquiridos deverá ser realizado/entregues nos locais determinado pela Câmara Municipal de Ibaiti; 11.3. A(s) CONTRATADA (S) deverá(ão) realizar/entregar os serviços/produtos sendo de sua responsabilidade, transportes, maquinas e/ou equipamentos, mão de obra, sistemas, instalação, custos, impostos, taxas, seguros, encargos, indenizações diretas, indiretas e/ou trabalhistas, entre outros custos. 11.3.1. Nos casos de produtos a entregar será realizada em embalagens fechadas, com a identificação da data de industrialização e o prazo de validade dos mesmos; 11.4. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. 12. DO CONTRATO 12.1. A empresa vencedora, após homologação, deverá assinar o ?Termo de Contrato?, no prazo de 03 (três) dias úteis; 12.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o ?Termo de Contrato?, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere à Lei nº 8.666/93; 12.3. Quando a Proponente Vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais Proponentes classificadas na ordem de classificação; 12.4. O prazo de validade do contrato será de 12 Meses a contar da data da sua assinatura; 12.5. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na Licitação; 12.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato; 12.7. Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à Licitação que servirem de base ao Processo Licitatório; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 12.8. Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato do Contrato conforme estabelece o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á: 13.1.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93; 13.1.2. Fiscalizar e acompanhar a realização/recebimento do objeto deste Pregão Presencial; 13.1.3. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 13.1.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados; 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. A CONTRATADA obrigar-se-á: 14.1.1. Realizar os serviços cotados em estrita observância à sua proposta, conforme estabelece o item 11 deste Edital; 14.1.2. Realizar todos os serviços a que se refere este Pregão Presencial, de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto do mesmo; 14.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto; 14.1.4. Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Controle em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 14.1.5. No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria desta Câmara, a fim de comprovar sua idoneidade. 14.1.6. Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado diretamente à empresa contratada em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como, da entrega do produto, proporcional a cada solicitação. Para tanto, a Adjudicatária deverá fazer CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto e a quantidade adquirida, sendo a mesma emitida sem rasura; 15.2. Caso ocorra a qualquer tempo, a não aceitação do objeto e a não atestação de idoneidade da proponente, os pagamentos serão descontinuados e reiniciados após a correção necessária; 15.3. A Câmara Municipal de Ibaiti atestará através do responsável pelo setor solicitante a aceitação do objeto na Nota Fiscal, a ser emitida sem rasuras e em letra bem legível, no prazo previsto, após a entrega do mesmo. 16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 16.1. Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvo em decorrência de alteração autorizada pelo Governo Federal, hipótese em que será aplicado o preço unitário constante do Contrato, o respectivo índice alterado. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL 17.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 17.1.1. Advertência; 17.1.2. Fica estipulado uma multa a empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE , dentro do prazo estipulado no Contrato; 17.1.3. Parágrafo único: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE , em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE , relevar as multas aplicadas; 17.1.4. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações; 17.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do produto for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas. 18. DA FISCALIZAÇÃO 18.1. A fiscalização sobre a execução do contrato do presente licitação será exercida por um representante da CONTRATANTE , nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com a Portaria nº 006/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 19. DA RESCISÃO 19.1. O instrumento contratual firmado em decorrência do presente Licitação, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 20. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 20.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar o presente Licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 20.2. A nulidade do procedimento Licitatório induz à do Contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto do parágrafo único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93. 21. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 21.1. É facultado Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, promover quaisquer diligências ou solicitar esclarecimentos necessários à instrução do processo Licitatório, vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta; 21.2. É facultado aos Licitantes interessados a autenticação de fotocópias de documentos munidos do original pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e/ou Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, à autenticação prévia com antecedência de 00h60min (sessenta minutos) anteriores ao horário estipulado para o protocolo dos envelopes disposto no item 5.3 deste Edital, ou ainda a apresentação da via original no ato da abertura da habilitação e/ou credenciamento. 21.3. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Presencial, sujeitando-se a Licitante as sanções previstas nos Artigo 87 e 88, da lei nº 8.666/93; 21.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelas Proponentes presentes que desejarem; 21.5. É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do Objeto deste Pregão Presencial; 21.6. Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre apresente Licitação poderão ser obtidos na Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná. 21.7. As intimações e informações das decisões e demais atos administrativos referente ao presente edital ou ao contrato, serão realizadas através do Diário Oficial do Município nos termos da Lei Municipal nº 693/2013. 22. CASOS OMISSOS CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ 22.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93. 23. ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL 23.1. Integram o presente Pregão, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo a Minuta do futuro Contrato e mais: a) ANEXO I ? MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO; b) ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; c) ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Art. 92; d) ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; e) ANEXO V ? MODELO DECLAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO; f) ANEXO VI ? MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES; g) ANEXO VII ? PROPOSTA DE PREÇOS; h) ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA; i) ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO; Ibaiti, 02 de Dezembro de 2015. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal Simone Aparecida Fernandes Schuenck Pregoeira Portaria nº 019/2015 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO I (Documento a ser entregue fora dos envelopes ? junto com o credenciamento) TERMO DE CREDENCIAMENTO PROPONENTE LOCAL E DATA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Através da presente, autorizamos o Sr.(a)___________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº _________________-SSP/__, e inscrito no CPF/MF sob nº __________________, a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Ibaiti (PR), referente ao Pregão Presencial nº 001/2015-CMI, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL de nossa empresa, como a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, bem como formular lances, assinar às ATAS e demais documentos a que se referir à licitação em epígrafe. Atenciosamente, (Nome e assinatura do responsável legal pela PROPONENTE) (Nome e assinatura do Representante) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO II (Documento a ser entregue fora dos envelopes ? junto com o credenciamento) (MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Local e data) Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio Município de Ibaiti, Estado do Paraná Ref.: Pregão Presencial nº 001/2015 - CMI. Prezados Senhores: Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão Presencial e seus Anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002. _____________________________________________________ (assinatura) (nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO III Edital de Pregão Presencial nº 001/2015 - CMI MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Art. 92 A empresa............................., inscrita no CNPJ nº ................................, por intermédio de seu representante legal o Sr.................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................, DECLARA, especialmente para o Edital de Pregão Presencial nº 001/2015, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 92 da Lei Orgânica do Município de Ibaiti. ___________, ____ de _____________ de 2015. Nome e assinatura do representante legal da proponente. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO IV Edital de Pregão Presencial nº 001/2015-CMI MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ................................, por intermédio de seu representante legal o Sr.................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................, DECLARA, especialmente para o Edital de Pregão Presencial nº 001/2015-CMI , não ter recebido da Câmara Municipal de Ibaiti ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. ___________, ____ de _____________ de 2015. Nome e assinatura do representante legal da proponente. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO V D E C L A R A Ç Ã O A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________________, sediada à ________________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (_____Local_____), ___ de ____________ de 2015. (identificação e assinatura do declarante) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO VI Edital de Pregão Presencial nº 001/2015-CMI MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital de Pregão Presencial nº 001/2015-CMI, que a proponente ................................................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º ............................................., com sede na cidade de ....................................., Estado ..............................., à Rua/Av. ............................................................................................. (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. ___________, ____ de _____________ de 2015. Nome e assinatura do representante legal da proponente. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS (A Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço completo, telefone, ?fac-símile?, CEP, etc.) (Local), ___ de _____________ de 2015. À Comissão de Licitação Referente ao Pregão Nº 001/2015-CMI. OBJETO: A presente Licitação tem por OBJETO a Aquisição de Combustível, Óleo Lubrificante e Filtro de óleo motor, atendendo as necessidades d Câmara Municipal de Ibaiti. Pelo prazo máximo de execução de 12 Meses, conforme especificações e denominações constante no termo de referência do presente edital. Prezados Senhores: Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa Proposta de Preços relativa ao fornecimento do Objeto do Pregão Presencial nº 001/2015. O preço unitário, fixo e sem reajuste, proposto para a prestação dos Serviços/Objeto deste Pregão Presencial, deverá estar de acordo com o (Anexo VIII - TERMO DE EFERENCIA ); Condição de Pagamento: em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, bem como, da entrega dos produtos. Prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data do recebimento da proposta pela Comissão de Licitação. Acompanha a presente proposta a tabela com os valores por item (unitário e total) constante no objeto do presente Pregão Presencial. Atenciosamente, (nome e assinatura do responsável legal pela PROPONENTE) (Nome e assinatura do Representante) CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ Anexo VIII - TERMO DE REFERENCIA OBJETO Aquisição de combustível, óleo lubrificante e filtro de óleo motor. JUSTIFICATIVA A aquisição é necessária para a utilização e manutenção do veículo pertencente a esta Casa Legislativa. QUANTITATIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO No quantitativo e especificações abaixo descritos. Item Descrição Quantidade Unidade Preço máximo Preço máximo total 01 Gasolina Comum 1.766,78 Litro R$ 3,69 R$ 6519,41 02 Óleo Lubrificante Sintético 1 Litro R$ 21,75 R$ 21,75 03 Filtro de óleo motor (Fiat Pálio Essence 1.6) 1 Litro R$ 15,00 R$ 15,00 TOTAL R$ 6556,16 ORÇAMENTO Os valores forma oriundos da cotação junto das empresas abaixo nomeadas: A.C DE SOUZA ? COMBUSTIVEIS 05.291.412/0001-41 AUTO POSTO JOIA 10.703.701/0001-40 R. R GUARNERI & CIA LTDA 08.260.032/0001-38 SENE BUENO & CIA LTDA 81.411.860/0001-10 Ass: _____________________________________ Rafaela Dutra Neves da Silva Portaria nº 002/2012 LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS *LOCAL DA ENTREGA: SEDE DA EMPRESA CONTRATADA A entrega do objeto da presente licitação deverá ser feita de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e efetuada no sistema de auto abastecimento, após solicitação formal da CONTRATANTE, através da Requisição expedida pela Câmara Municipal de Ibaiti. *VIGÊNCIA CONTRATUAL PREVISTA: Até 12 meses. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO A entrega do objeto deverá ser feita após a solicitação, e efetuado de forma imediata, observando o disposto no parágrafo único do artigo 110 da Lei nº 8.666/93; após o recebimento da Ordem de entrega/serviço expedida pelo Departamento responsável. A entrega deverá ser de acordo estritamente com as especificações descritas no termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade a reposição do objeto que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O acompanhamento da entrega do objeto será realizada pela Sra. Rafaela Dutra Neves da Silva, designada pela Portaria nº 006/2015. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Após solicitação formal da CONTRATANTE , através de emissão de requisição de compras/serviço da Câmara Municipal, o recebimento se efetivará nos seguintes termos: a. Provisoriamente para efeito de posterior verificação do objeto; b. Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação pelo setor competente; DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS Venho firmar que os orçamentos enviados juntamente a este Termo de Referência, forma por mim realizados e são verdadeiros. Ass: _____________________________________ Rafaela Dutra Neves da Silva Portaria nº 002/2012 DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Conforme quantitativo e especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital, fornecido pela Câmara Municipal de Ibaiti/PR; Ibaiti, 01 de dezembro de 2015. _______________________________ Rafaela Dutra Neves da Silva Portaria nº 001/2015 ORDENADOR DE DESPESA APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ Anexo IX ? Minuta do Contrato A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI , pessoa jurídica de direito público, com sede em Ibaiti (PR), sito a Rua Antônio de Moura Bueno, nº. 485, CNPJ/MF nº. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, ___________________, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº _________________ e portador da Carteira de Identidade RG nº _________ ?SSP/__, e a empresa _______________________________, com sede na cidade de ____________________________________, sito à __________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº __________________________, representada por seu Procurador _______________________________________________, inscrito no CPF/MF sob nº _______________________ e portador da Carteira de Identidade RG nº ________________________, houveram por bem celebrar o presente Contrato para Aquisição de Combustível, óleo Lubrificante e Filtro de óleo motor, com previsão contratual de 12 Meses, com sujeição às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Pregão Presencial nº 001/2015-CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA , e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto? A presente Licitação tem por OBJETO a Aquisição de Móveis, Cadeiras e Eletrodomésticos, atendendo as necessidades do Paço Municipal e demais Secretarias. Pelo prazo máximo de entrega de 12 Meses, conforme especificações e denominações constante no termo de referência do edital do Pregão nº 52/2015, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; Parágrafo único: A empresa ___________________ _______________, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para o Município de Ibaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE , os itens __, __ e __, referentes ao Objeto do Pregão nº 52/2015-PMI, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual ? Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ______________,__ (_________________), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato, pelo Menor Preço apresentado. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento ? O pagamento será efetuado à empresa contratada em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, bem como, da entrega do produto, proporcional a cada solicitação. Para tanto, a Adjudicatária deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica-NF-e mensalmente, sendo a mesma emitida sem rasura; Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA , antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada. CLÁUSULA QUARTA: Recurso Financeiro ? As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente. DOTAÇÕES Exercício da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa 2015 01.002.01.031.0001.2002 001 33.90.30.00.00 2016 01.002.01.031.0001.2002 001 33.90.30.00.00 CLÁUSULA QUINTA: Critério de Reajuste? Os valores decorrentes desta licitação não sofrerão reajustes, salvo em decorrência de alteração autorizada pelo Governo Federal, hipótese em que será aplicado o peço unitário constante do Contrato, o respectivo índice alterado. CLÁUSULA SEXTA: Prazo e Condições de Execução ? a) A entrega do objeto da presente licitação deverá ser feita de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e efetuada no sistema de auto abastecimento, após solicitação formal da CONTRATANTE, através de Requisição expedida pela Câmara Municipal de Ibaiti; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ b) A CONTRATADA obriga -se a fornecer o material a que se refere este Pregão Presencial de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do produto quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações. CLÁUSULA SÉTIMA: Das Obrigações da CONTRATANTE ? Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE obrigar-se-á: a) A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93; b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão, em conformidade com a Portaria nº 006/2015; c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados; CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações da CONTRATADA ? Parágrafo primeiro: A CONTRATADA obrigar-se-á: a) Executar/entregar as atividades/produtos disposta no objeto da licitação Pregão nº 001/2015; b) Executar/ entregar o produto a que se refere este Pregão, de acordo estritamente com as especificações descritas no Objeto do mesmo. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do Objeto desta Licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do Objeto; d) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas no total ou em parte, o Objeto do Controle em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do Contrato; f) No ato do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, afim de comprovar sua idoneidade. g) Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual? Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência; b) Fica estipulado uma multa a empresa CONTRATADA na razão de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE , dentro do prazo estipulado no Contrato; Parágrafo primeiro: A importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE , em 48 (quarenta e oito) horas ou o valor será descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificados até o 8º (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas; A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do produto for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, que fixará novo prazo, este improrrogável para a completa execução das obrigações assumidas; Parágrafo segundo: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão ? O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93. Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE , em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Fisc alização? CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Estado do Paraná CNPJ/MF nº 77.774.677/0001-01 Rua Antônio de Moura Bueno, nº 485, Ibaiti ? Paraná _________________________________________________________ A fiscalização sobre a execução do contrato do presente licitação será exercido pelo Município de Ibaiti, que designará servidor para acompanhamento do contrato, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e em conformidade com a Portaria nº 301/2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Legislação Aplicável ? O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, Lei n° 10.520/02, Decreto Federal n° 3.555/2000. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Transmissão de Documentos ? A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Da Vigência ? O presente Contrato terá vigência de 12 Meses a contar da data da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os Dados do Contrato? Os dados do Contrato são decorrentes do Pregão nº 52/2015PMI. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Casos Omissos ? Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : Das decisões- As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através de publicação no Diário Oficial do Município, conforme disposição da Lei Municipal nº 693/2014. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Do Foro ? Fica eleito o foro da comarca de Ibaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: Ibaiti, xx de xx de 2015. Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti CONTRATANTE CONTRATADA ASSESSORIA JURÍDICA TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________ 2)__________________________________