LEI COMPLEMENTAR Nº 1173, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. (Oriunda do Poder Executivo ? 18ª Gestão) Altera a redação do art. 111 da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º O art. 111 da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: Art. 111 Na infração a qualquer dispositivo desta Seção será imposta a multa correspondente ao valor de até 50 (cinquenta) UFM?s. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (21.11.2023). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal