LEI Nº 342/2003 DE 09/12/2003. (Oriunda do Poder Executivo) SÚMULA: Dispõe sobre a elevação, criação, enquadramento, extinção e descrição e especificação de cargos, instituí a Avaliação de Desempenho no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais instituído pela Lei no 214/99, de 19/04/1999 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ROQUE JORGE FADEL, Prefeito Municipal, SANCIONO seguinte: LEI Art. 1° Ficam elevados os números dos cargos de Bioquímico, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar Odontológico e ao mesmo tempo criado o cargo de Fisioterapeuta e Técnico de Contabilidade, alterando o quadro de pessoal da de Saúde Municipal de Ibaiti, que passa a vigorar com a seguinte composição: PESSOAL TÉNICO SUPERIOR PESSOAL TÉCNICO MÉDIO DENOMINAÇÃO DO CARGO EXISTENTE CRIADO ATUALIZADO NIVEL VENCIMNIO Farmacêutico 1 1 2 15 RS 1.100,00 Bioquímico 1 1 2 15 RS 1.100,00 Fisioterapeuta 0 2 2 14 R$ 891,62 PESSOAL ADMINISTATIVO PESSOAL DE MANUTENÇÃO E APOIO Art. 2° Fica extinto os cargos de Operador de Raio X e Técnico de Raio X, passando a denominar- se Técnico em Radiologia conforme disposições da Lei Federal n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, (Pub. DOU DE 30/10/85) que regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, não havendo reenquadramento por não existir pessoal concursado no cargos ora extintos. Art.3°. Em razão da extinção dos cargos de Operador de Raio X e Técnico de Raio X, para correta adequação ao cargo de Técnico em Radiologia, cria-se 3 vagas para este novo cargo, a vigorar com a seguinte composição: DENOMINAÇÃO DO CARGO EXISTENTE CRIADO ATUALIZADO NIVEL VENCIMNIO Assistente Administrativo 3 3 6 11 RS 549,74 Técnico de Contabilidade 0 1 1 13 RS 777,96 DENOMINAÇÃO DO CARGO EXISTENTE CRIADO ATUALIZADO NIVEL VENCIMNIO Auxiliar Administrativo 6 6 12 4 RS 350,00 Auxiliar de Farmácia 1 1 2 4 RS 350,00 DENOMINAÇÃO DO CARGO EXISTENTE CRIADO ATUALIZADO NIVEL VENCIMNIO Auxiliar Odontológico 1 1 2 2 RS 320,00 PESSOAL TÉCNICO MÉDIO Art. 4°. Fica extinto também o cargo de Atendente de Enfermagem por não existir mais esta denominação conforme disposição da Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, ficando os servidores estáveis ou não que ainda ocupam este cargo em disponibilidade, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e salários proporcionais ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme disciplina o § 3° do artigo 41 da Constituição Federal. Art. 5° Fica incluído no Plano de Cargo e Salários da Fundação Hospitalar Municipal de Ibaiti a tabela de Níveis Salariais ? anexo III e a Descrição e Especificação de Cargos, anexo IV desta Lei, devendo ser rigorosamente seguido as atribuições e especificação descritas para Cargo. Art. 6° Com a criação, aumento e extinção dos cargos descritos no artigo 1°. 2° e 3° desta Lei, fica atualizado os vencimentos, já incluídas todas as vantagens de gratificações (Anexos ? I e II) contemplando todos os índices inflacionários ocorridos desde a última atualização até a presente data, considerando os salários praticados na Região com devido enquadramento em cada categoria. Art. 7°Fica instituída a Avaliação de Desempenho para os servidores da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, que deverá medir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições conforme descrição de cada cargo, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira. Art. 8° Para avaliar o desempenho dos servidores será formada urna Comissão de Desenvolvimento Funcional composta por três membros, sendo um responsável pelo setor de humanos, um psicólogo e o Presidente da Fundação. §1°. Caberá a chefia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, e posteriormente, e enviar a Comissão de Desenvolvimento Funcional para devidas análises. CARGO EXTINTO CARGO ATUALIZADO DENOMINAÇÃO DO CARGO EXISTENTE DENOMINAÇÃO DO CARGO QUADRO ATUALIZADO Operador de Raio X 1 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 3 Técnico de Raio X 1 NÍVEL 10 ? VENC. R$ 500,00 § 2°. Havendo entre a chefia e o servidor divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia nova avaliação. §3°. Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas. §4°. Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata. §5°. Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação. §6°. As chefias deverão enviar, sistematicamente ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações necessárias à avaliação do desempenho de seus subordinados. §7°. Os Indicadores de desempenho a serem considerados, levando-se em conta, dentre outros que a Comissão achar por bem avaliar, são os seguintes: ? Relacionamento Interpessoal ? Iniciativa e Criatividade ? Dedicação e Compromisso ? Qualidade Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (09/12./2003). ROQUE JORGE FADEL PREEFEITO MUNICIPAL (Redação alterada pela Lei nº 386, de 2005) SIMBOLO CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTOS CARGA HORÁRIA SEMANAL FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO FG-3 CC-1 Presidente R$ 2.385,00 40 -X- CC-2 Diretor de Departamento R$ 1.669,50 40 -X- CC-2 Assessor Jurídico R$ 1.669,50 20 -X- CC-2 Assessor de Planejamento R$ 1.669,50 40 -X- CC-3 Chefe de Divisão R$ 1.192,50 40 R$ 110,04