LEI Nº 071, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972. SÚMULA: Orça a receita e limita a Despesa do Município de Ibaiti, para o Exercício de 1972. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, e que estima a RECEITA em Cr$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) e limita a DESPESA em Cr$ 1.580.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Suprimentos, Fundos e outras fontes de Renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES.........................................................................................1.213.000,00 Receitas Tributárias...................................................414.000,00 Receitas Patrimoniais................................................1.000,00 Receitas Industriais....................................................1.000,00 Transferências Correntes............................................768.000,00 Receitas Diversas.........................................................29.000,00 RECEITAS DE CAPITAL...........................................................................................337.000,00 Operações de Crédito..................................................50.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis...........................12.000,00 Participação em tributos federais...............................251.000,00 Transferências de Capital............................................24.000,00 Total Geral da Receita...............................................................1.550.000,00 Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes, conforme a seguinte discriminação: CÂMARA MUNICIPAL..............................................................................................12.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL..........................................................................................1.538.000,00 Gabinete do Prefeito..................................................90.652,0000 Atividades-Meios e Assessoramento Técnico............120.860,00 Administração Financeira...........................................264.128,00 Viação, Transporte e Comunicações..........................430.260,00 Educação e Cultura....................................................222.412,00 Saúde.........................................................................39.000,00 Serviços Urbanos.......................................................370.688,00 Total Geral da Despesa...............................................................1.550.000,00 Art. 4º Fixa o Executivo Municipal autorizado a: I. Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita Estimada, conforme Lei Federal nº 4.320; II. Abrir Créditos Suplementares até 20% (vinte por cento) da Despesa Orçamentária, nos termos dos itens I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320; III. Transferir de um item para outro, dentro do mesmo elemento, sempre que as necessidades o exigirem, e IV. Abrir Créditos Suplementares para cobrir despesas correntes, até o limite de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), servindo como recursos, o cancelamento de igual importância na Consignação 3.2.6.0 ? FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA -, constante da Dotação 10 ? ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. Art. 5º As despesas com Pessoa, Material, Serviços e Encargos necessários à realização de Obras Públicas, quando executadas por Administração Direta, correrão por conta da consignação 4.1.1.0 ? OBRAS PÚBLICAS. Art. 6º Os órgãos de Administração indireta, terão, na forma da Lei, Orçamentos Próprios, aprovados por Decreto do Executivo Municipal, sendo que as Receitas serão formadas por rendas próprias, Contribuição Estaduais, Federais e Outras Receitas. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.972. EDIFICÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e dois (22/11/1972). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal