LEI Nº 321, DE 06 DE JUNHO DE 2002. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional (suplementar ou especial) no orçamento do Município de Ibaiti para o exercício de 2002, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas prerrogativas legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 2.002, crédito adicional (Suplementar ou Especial), no valor de R$1.800,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) dos seguintes programas: - Órgão 04 Viação e Obras Públicas Unidade:01 Viação Urbana Projeto/Atividade 15.451.03022-011- Manut. Serviços Urbanos Natureza/Despesa: 4490.51.00 Obras e instalações R$300.000.00 - Órgão:04 - Viação e Obras Públicas Unidade:01 Viação Urbana Projeto/Atividade: 15.451.03022-011- Manut. Serviços Urbanos Natureza/Despesa: 4490.52.00 - Equip. e Material Permanente R$300.000,00 - Órgão:04 - Viação e Obras Públicas Unidade:01 Viação Urbana Projeto/Atividade: 15.512.03021-071 - Ampliação Sistema de Esgotos Natureza/Despesa: 4490.51.00 - obras e instalações R$200.000,00 - Órgão: 08 ? Agropecuária, Industria, Comercio e Meio Ambiente Unidade: 01 ? Agropecuária, Industria, Comercio e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 22.661.07022-027 ? Incentivo a Industrialização Natureza/Despesa: 4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 900.000,00 - Órgão: 08 ? Agropecuária, Industria, Comercio e Meio Ambiente Unidade: 01 ? Agropecuária, Industria, Comercio e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 22.661.07022-027 ? Incentivo a Industrialização Natureza/Despesa: 4490.52.00 ? Equip. e Material Permanente R$ 100.000,00 Art. 2º Como recursos para abertura do crédito (Suplementar ou Especial) de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei de n°319/02, de 11/04/2.002, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. §1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. §2º O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentaria do próximo exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI. ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (06.06.2002) ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL