LEI Nº 014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978. Oriundo do Executivo SÚMULA: Fixa os subsídios dos senhores vereadores, para o exercício de 1979. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Os senhores Vereadores dentro do que comporta o orçamento financeiro para o exercício de 1979, passarão a fazer jus a uma retirada mensal na importância seguinte: Parte fixa Cr$ 1.400,00 Parte Variável Cr$ 2.000,00 Total máximo Cr$ 3.400,00 Art. 2º A parte variável dos vencimentos dos senhores vereadores será na proporção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por comparecimento a sessão e no máximo de quatro (4) sessões remuneradas. Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir do mês de janeiro de 1979, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (24/11/1978). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal