LEI Nº 1139, DE 6 DE JUNHO DE 2023. (Oriundo do Poder Executivo) Dispõe sobre a autorização para o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcelamento de débitos no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti ? IBAITIPREVI, relativos à contribuições sociais, oriundas da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos no período de novembro de 2009 a novembro de 2012, que deverá ocorrer no máximo em até 18 (dezoito) prestações mensais, iguais e sucessivas, nos termos do artigo 14 da Portaria MTP nº 1467/2022. Art. 2º Sobre o valor a ser parcelado deverá incidir atualização monetária pelo índice do IPCA, acrescido de juros compensatórios simples de 1% a.m., e multa moratória de 2% sobre o valor corrigido. § 1ºAs parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%. § 2º As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IGPM e acrescido de juros simples de 1% e multa de 2%. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS UNIDADE: 003 ? JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA CONTRATADA FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS SUB FUNÇÃO: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA: 0019 - PROGRAMA DE ENCARGOS ESPECIAIS PROJETO ATIVIDADE: 28.846.0019.1-027 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA 3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.2.90.00.00.00 ? JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 3.2.91.00.00.00 ? JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 08580 000 ? Recursos Ordinários Livres ÓRGÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS UNIDADE: 001 ? AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA FUNDADA FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS SUB FUNÇÃO: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA: 0019 - PROGRAMA DE ENCARGOS ESPECIAIS PROJETO ATIVIDADE: 28.846.0019.1-027 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA 4.0.00.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.6.00.00.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 4.6.90.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.6.90.71.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATADO RESGATADO 08680 000 ? Recursos Ordinários Livres Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (6.6.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal