LEI Nº 1094, DE 23 DE JUNHO DE 2022. * (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a ratificar o Protocolo de Intenções para participar de licitações compartilhadas, realizadas ou gerenciadas pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, naquilo que for de seu interesse - CISNORPI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Município de Ibaiti, Estado do Paraná, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as alterações do Protocolo de Intenção, visando a adequação dos processos licitatórios do Consórcio Público Intermunicipal do Norte Pioneiro ? CISNORPI. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a participar de licitações compartilhadas realizadas ou gerenciadas pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro, naquilo que for de seu interesse. Art. 3º Integra esta Lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções com as respectivas alterações, que deverá ser publicada em diário oficial do Município, bem como, nos órgãos de imprensa oficial. Art. 4º As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem licitados. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (23.6.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021 (*) Republicado por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui a publicação anterior no D.O.M. - Edição nº 2174, de 23.6.2022, pág. 2