LEI Nº 647, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. (Oriunda do Poder Legislativo) Dispõe sobre a denominação do Cemitério Público Municipal do Distrito de Campinho, Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APRESENTA a seguinte LEI Art. 1º O Cemitério Público Municipal, sem denominação, localizado no Distrito de Campinho, município de Ibaiti ? Estado do Paraná, passa a vigorar com a denominação ?Cemitério Público Municipal Bôrtolo Moschino?. Art. 2º Será implantada placa denominativa no local, dando ampla divulgação da mesma. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento do Município de Ibaiti-PR, sumplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze (1º.11.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL