LEI Nº 1014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020. (Oriunda do Poder Legislativo) Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenados pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 ? Lei Maria da Penha. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito os órgãos da Administração Publica Municipal, de cargos de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 ? LEI MARIA DE PENHA, que cria mecanismos para coibir aa violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (22.10.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal