LEI Nº 1024, DE 28 DE JANEIRO DE 2021. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), para profissionais do magistério público da educação básica do Município que estejam na classe 01-M (piso inicial) da tabela de distribuição salarial do Magistério e reposição, visando o cumprimento da Lei Federal n. 11.738/2008 e, para as demais classes ? 02M, 03-M e 04M, a revisão geral anual limitada a 4,52% referente a janeiro/2020 a dezembro/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM): Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, e Educação Infantil, que estejam inseridos, ou não, na classe 01-M da tabela de distribuição salarial do Magistério, cujos vencimentos no exercício de 2020 sejam inferiores ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), a adequação de sua remuneração àquele Piso, equivalente ao valor de R$ 2.886,24 (Dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e de R$ 1.443,12 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos), para jornada de 20 (vinte) horas semanais, sendo mantido o mesmo PSPN de 2020, ou seja, R$ 2.886,24 24 (Dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2021, em razão do percentual de variação do valor anual mínimo (VAA) por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, ter sido negativo em (-2,6%) para o exercício de 2020, conforme Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020. Parágrafo único. A adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) não representa reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais classes de vencimentos constantes na tabela de distribuição salarial do Magistério Público Municipal. Art. 2º Fica atualizado o vencimento, das classes 02-M, 03M e 04M, da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM): Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, e Educação Infantil, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, extensivo aos Inativos e Pensionistas, no percentual de 5,45%a título de revisão geral anual, correspondente ao INPC/IBGE de janeiro a dezembro de 2020, todavia, em respeito ao comando do artigo 8º da LC 173, de 27 de maio de 2020, a reposição fica limitada a 4,52%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no Ano de 2020. Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo III, da Lei n. 193/98 de 24/09/98, (TABELA DE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL DOS PROFESSORES - AVANÇO DIAGONAL E VERTICAL), devidamente adequada ao novo Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), em seus vencimentos iniciais, em cumprimento a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e demais classes 02-M, 03M e 04M, atualizadas de acordo com a revisão geral anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (28.1.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal