LEI Nº 06, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985. SÚMULA; Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibaiti, para o exercício financeiro de 1.986. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1.986 discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$17.836.700,000 (Dezessete bilhões, oitocentos e trinta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 RECEITAS 1.1 Receitas Correntes......................................................................................Cr$ 12.411.700,000 Receita Tributária....................................................Cr$ 1.722.900,000 Receita Patrimonial.................................................Cr$ 53.500,000 Receita Agropecuária..............................................Cr$ 105.000,000 Receita Industrial....................................................Cr$ 19.500,000 Receita de Serviços.................................................Cr$ 18.000,000 Transferências Correntes........................................Cr$10.424.300,000 Outras transferências correntes............................Cr$ 68.500,000 1.2 Receitas de capital.......................................................................................Cr$ 5.425.000,000 Operações de Crédito...........................................Cr$ -0- Alienação de bens..................................................Cr$ 27.000,000 Transferências de Capital......................................Cr$ 5.398.000,000 TOTAL..................................................................................................Cr$ 17.836.700,000 Art. 3º A Despesa será realizada segundo a descriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento: 2 DESPESAS 2.1 Órgão Legislativo..............................................................................................Cr$ 657.430,000 Legislativo Municipal..............................................Cr$ 657.430,000 2.2 Órgãos Executivo.......................................................................................Cr$ 15.179.270,000 Executivo Municipal................................................ Cr$ 410.690,000 Assessoria e Planejamento..................................... Cr$88.200,000 Departamento de Administração........................... Cr$ 1.128.210,000 Departamento de Finanças..................................... Cr$ 980.200,000 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos Cr$ 7.909.300,000 Departamento de Saúde e Bem Estar Social............ Cr$ 449.420,000 Departamento de Educação e Cultura..................... Cr$ 4.213.250,000 Total da Despesa........................................................................................Cr$ 15.836.700.000 Reserva de Contingência............................................................................Cr$ 2.000.000,000 Total Geral...........................................................................................Cr$ 17.836.700,000 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de acordo com o Artigo nº 67, da Emenda Constitucional nº1 de 17 de outubro de 1.969. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da Despesa Orçamentária. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data 1º de janeiro de 1.986, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos doze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (12/11/1985). DIRCEU SILVEIRA BUENO Prefeito Municipal