DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 MUNICÍPIO DE IBAITI Processo n.º 221775/24 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 2023 PARECER PRÉVIO Nº 196/2025 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 2 Sumário 1. Introdução ....................................................................................................................... 3 1.1. Conteúdo do Parecer ..................................................................................................................... 3 1.2. Trâmite do Processo ...................................................................................................................... 3 2. O Município ? Dados e Indicadores................................................................................... 5 2.1. Produto Interno Bruto ..................................................................................................................... 5 2.2. Administração Municipal ............................................................................................................... 6 3. Fundamentação ............................................................................................................... 8 3.1. Governo Municipal .......................................................................................................................... 8 3.1.1. Educação .................................................................................................................................... 9 3.1.2. Saúde ........................................................................................................................................ 15 3.1.3. Assistência Social .................................................................................................................... 19 3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ................................................................. 23 3.1.5. Administração Financeira ........................................................................................................ 26 3.1.6. Previdência Social .................................................................................................................... 31 3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira ....................................................................... 33 3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno .......... 34 3.2.2. Aplicação no Ensino Básico .................................................................................................... 35 3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública ...................... 38 3.2.4. Gestão Fiscal ............................................................................................................................ 39 3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social ................................................................. 41 3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira ........ 42 4. Voto do Relator Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI ......................................................... 44 5. Voto Parcialmente Divergente do Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO .................... 45 6. Deliberação ..................................................................................................................... 47 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 3 PCA 2023 | Município de IBAITI | Introdução 1. Introdução O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de IBAITI o resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do Prefeito do Município de IBAITI relacionado no Quadro 1: Quadro 1 ? Prefeito no ano de 2023 Prefeito Data início Data fim ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO 01/01/21 31/12/24 FONTE: TCE-PR 1 1.1. Conteúdo do Parecer Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo: 2 O Município de IBAITI ? Dados e Indicadores Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer. 3 Fundamentação 3.1 Avaliação da Atuação Governamental Apresenta informações sobre o governo do Município de IBAITI no ano de 2023, organizadas em seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022. 3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022. 4 Voto Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros. 5 Deliberação Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no conteúdo do item 3. 1.2. Trâmite do Processo Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio da 1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 4 PCA 2023 | Município de IBAITI | Introdução Instrução - 4418/24 - CGM (peça 17), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais. A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela irregularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais no ano de 2023, em virtude de apontamento nos itens ?Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB?, e ?Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?. Assegurado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, o Sr. Antonely de Cassio Alves de Carvalho, gestor de contas, apresentou petição e novos documentos, alegando que, em que pese o déficit apontado, o percentual de - 1,86% está dentro dos limites estabelecidos por este Tribunal, conforme decisões precedentes que respeitam os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, aplicando-se a ressalva nos casos de déficit inferior a 5%, sustenta, à luz dos arts. 20, caput e parágrafo único, bem como do art. 22, caput e § 2º da LINDB, que se mostra descabida a irregularidade das contas, uma vez que a imposição da mesma não observa o princípio da proporcionalidade. Em relação aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB atuarial relata que na fonte padrão de receita 1039 - ?máximo 30% VAAT? todo o valor contabilizado como despesa de R$ 236.815,15 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e quinze reais e quinze centavos) foi aplicado em remuneração de profissionais do ensino, de forma equivocada, pois no mínimo R$ 118.407,59 (cento e dezoito mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e nove centavos) deveria ter sido aplicado em despesas de capital na educação; Município não planejou executar os investimentos da educação no ano de 2023 com os recursos da Complementação da União - VAAT. Houve investimentos na educação, porém, foram feitos com outras fontes de recursos; em 2024, após entendimento entre a Administração Municipal e a Secretaria Municipal de Educação e após orientações e cobranças do Conselho do FUNDEB, foi determinado o levantamento de necessidades de equipamentos diversos de informática e móveis para escolas municipais. Determinou-se então a elaboração de procedimento licitatório para aquisição de tais equipamentos; concluído o processo licitatório e formalizados os contratos com os vencedores, procedeu-se à compra dos produtos, os quais foram alocados na fonte padrão 1039 - máximo 30% VAAT, primeiramente no montante necessário para cumprir o valor não aplicado em 2023. Em nova manifestação Instrução ? 306/25 - CGM (peça 36), a Coordenadoria de Gestão Municipal, manteve o opinativo pela irregularidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais no ano de 2023, em virtude dos apontamentos nos itens ?Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)? e ?Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB?. Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 103/25 - 1PC (peça 38), manifestou-se nos autos tendo em vista as inconsistências na execução orçamentária e financeira e a variação dos índices de avaliação da atuação governamental, opinou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Ibaiti, referentes ao exercício financeiro de 2023. Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para apreciação. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 5 PCA 2023| Município de IBAITI | Dados e Indicadores 2. O Município ? Dados e Indicadores Com uma população estimada de 28.830 habitantes 2 (69º mais populoso do Paraná), o Município de IBAITI está situado na Região Geográfica Imediata de Ibaiti, dispõe de uma área territorial de 898,934 km² e figura como o 139º com maior densidade demográfica no Estado (32,07 habitantes por km²) 3 . FONTE: Ipardes (adaptado) 2.1. Produto Interno Bruto Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de IBAITI alcançou R$ 27.578,00, o que o colocou como o 328º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB): Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021 Produto Município Média Região Média Estado PIB per capita (R$ 1,00) 27.578,00 31.814,33 43.081,38 Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 878.479,22 294.568,53 1.378.378,60 PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 794.587,45 273.851,12 1.189.447,52 PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 199.417,97 105.562,98 154.664,87 PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 105.481,76 29.209,76 325.979,49 PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 348.310,34 89.616,61 560.998,97 PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 141.377,39 49.461,78 147.804,19 FONTE: IBGE 2 IBGE (2022). 3 IPARDES (2022). Figura 1 ? Localização do Município no Estado do Paraná DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 6 PCA 2023| Município de IBAITI | Dados e Indicadores A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, emprego e produção agropecuária; saúde e educação) 4 : Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) ? 2020 Índice Valor Posição Estado Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,72 234º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) ? Educação 0,85 273º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) ? Saúde 0,87 193º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) ? Renda, emprego e produção 0,45 201º FONTE: Ipardes 2.2. Administração Municipal O Município de IBAITI atualmente é governado pelo senhor ROBERTO REGAZZO, que exerce o presente mandato desde 01/01/25. Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes Prefeito Data início Data fim ROBERTO REGAZZO 01/01/25 31/12/28 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO 01/01/21 31/12/24 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO 01/01/17 31/12/20 FONTE: TCE-PR O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município de IBAITI nos últimos anos: Quadro 3 - Situação das Contas de Governo Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado Câmara Status Câmara Data julgamento Câmara 2022 224258/23 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Parecer prévio pela regularidade com ressalvas Sim Não informado - 2021 221930/22 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 07/06/23 2020 190461/21 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 09/09/22 2019 188048/20 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 09/06/21 4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 7 PCA 2023| Município de IBAITI | Dados e Indicadores 2018 211031/19 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Parecer prévio pela regularidade com ressalvas Sim Regular com Ressalvas 17/12/20 FONTE: TCE-PR DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 8 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3. Fundamentação 3.1. Governo Municipal Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de IBAITI no ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e Previdência Social 5 . Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os objetivos reproduzidos no Quadro 4: Quadro 4 ? Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas Área Atuação Governamental Educação Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino. Saúde Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas da população de cada território. Assistência Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de Proteção Social Básica. Transparência e Relacionamento com o Cidadão Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. Administração Financeira Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços públicos. Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. FONTE: TCE-PR 5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 9 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.1. Educação 3.1.1.1. Contextualização da Educação ? Organização da Rede Municipal de Ensino De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de IBAITI dispõe atualmente de 20 unidades educacionais que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 3.008 matrículas: Tabela 3 ? Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino ? 2023 Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais Unidades 8 12 12 Matrículas 645 698 1.665 FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 117 matrículas no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação pode ser visualizada por meio do Gráfico 1: FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO ? Resultados Educacionais O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo). No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,70, enquanto a projeção oficial estabelecia a meta de 6,00 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a evolução do Ideb municipal nos últimos anos: 616 466 596 645 549 582 651 698 1.726 1.703 1.775 1.665 2020 2021 2022 2023 Creche Pré-escolaEF anos iniciais Gráfico 1 ? Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino ? 2020 a 2023 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 10 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal FONTE: INEP - SAEB Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 61% dos estudantes dos anos iniciais da rede municipal de ensino de IBAITI apresentaram aprendizado adequado em Língua Portuguesa, enquanto 44% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos últimos anos pode ser visualizada no Gráfico 3: FONTE: INEP - SAEB 5,6 5,7 5,8 6,2 5,7 4,9 5,2 5,5 5,8 6,0 2013 2015 2017 2019 2021 Ideb Alcançado Ideb Meta Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal ? 2013 a 2021 68% 73% 61%61% 61% 44% 2017 2019 2021 Língua PortuguesaMatemática Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática ? 2017 a 2021 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 11 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal Em 2022, as Taxas de Aprovação 6 e Distorção Idade-Série 7 dos anos iniciais do ensino fundamental foi de 93,70% e 8,00%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos últimos anos: FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO ? Recursos Aplicados na Área da Educação No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função ?12 ? Educação? foi de R$ 34.133.728,94. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa: Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação ? 2023 Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 361 - Ensino Fundamental 31.380.858,64 26.284.785,33 25.003.706,12 364 - Ensino Superior 60.000,00 22.770,87 22.770,87 365 - Educação Infantil 9.205.518,75 7.718.492,26 7.718.480,76 366 - Educação de Jovens e Adultos 135.000,00 0,00 0,00 367 - Educação Especial 424.900,00 107.680,48 107.680,48 FONTE: TCE-PR 6 Percentual de alunos aprovados 7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série 88,10% 92,70% 94,10% 97,50% 92,90% 93,70% 8,50% 8,30% 8,10% 8,00% 6,80% 8,00% 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Taxa de AprovaçãoTaxa de Distorção Idade-Série Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino ? 2019 a 2022 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 12 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa ? 2023 Natureza da despesa Valor (R$) 1. Despesas Correntes 33.215.685,69 1.1. Pessoal e Encargos 23.740.328,02 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 9.475.357,67 1.3.1. Material de Consumo 2.320.803,09 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.894.630,59 1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.259.923,99 2. Despesas de capital 918.043,25 2.1. Investimentos 918.043,25 2.1.1. Obras e Instalações 0,00 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 918.043,25 2.1.3. Demais investimentos 0,00 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 0,00 FONTE: TCE-PR Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções ?361 ? Ensino Fundamental? e ?365 ? Educação Infantil?, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de IBAITI foi de R$ 15.786,66 para o Ensino Fundamental e R$ 5.747,20 para a Educação Infantil. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 13 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino. A atuação do governo municipal de IBAITI na área da Educação alcançou a pontuação de 6,04 em 2023, o que representou uma variação positiva de 0,41 pontos com relação ao ano de 2022. Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão ? 2022 e 2023 Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação Instrumentos de planejamento Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 8,0 7,9 -0,1 Acesso e Permanência Questões que influenciam diretamente no acesso e na permanência dos estudantes na escola. 2,5 6,0 +3,5 Práticas Pedagógicas Questões relacionadas com práticas pedagógicas que contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do ensino. 3,5 4,8 +1,3 Gestão de Pessoas Questões relacionadas com a existência de profissionais da educação em quantidade suficiente e com capacitação adequada. 6,2 6,9 +0,7 Instalações das unidades escolares Questões relacionadas à adequação das instalações dos prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 6,7 6,5 -0,2 Equipamentos das unidades escolares Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos equipamentos e dos materiais das unidades da Rede Municipal de Ensino. 5,2 5,4 +0,2 Serviços de transporte escolar Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 9,1 6,9 -2,2 Serviço de alimentação escolar Questões relacionadas com o programa municipal de alimentação escolar. 3,8 3,9 +0,1 FONTE: TCE-PR 6,04 +0,41 Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 14 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7: Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Diretor de Creche 8 8 Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1 Coordenador Pedagógico de Creche 8 8 Diretor de Creche e Ensino Fundamental 1 1 Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 11 11 Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 14 14 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ? Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Educação no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como atendido. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 15 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.2. Saúde 3.1.2.1. Contextualização da Saúde O Município de IBAITI conta com 16 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado: Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade ? 2022 Taxa Município Região Estado Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 12,70 11,74 12,24 Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 11,06 11,26 9,09 Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 5,46 13,88 11,68 Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 5,46 19,59 14,06 Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados Sem Dados 42,52 FONTE: IPARDES A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil 8 do Município de IBAITI para o quadrimestre 3/2023: Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil ? quadrimestre 3/2023 Indicador Município Região Estado Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 78,00 65,67 57,55 Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 76,00 88,17 68,67 Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 89,00 72,17 60,80 Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 19,00 28,83 27,42 Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 96,00 94,17 79,44 Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre 44,00 48,33 36,45 Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre 45,00 44,50 29,99 FONTE: PREVINE BRASIL (1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. (2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite inativada. No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função ?10 ? Saúde? foi de R$ 44.032.072,36. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa: 8 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente ?pagamento por desempenho?, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais, acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 16 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal Tabela 10 ? Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde ? 2023 Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 122 - Administração Geral 1.453.267,00 43.312,96 43.257,96 301 - Atenção Básica 36.764.457,70 29.990.194,56 28.523.298,63 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 18.062.411,20 13.265.851,62 12.721.013,83 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 27.000,00 440,00 440,00 304 - Vigilância Sanitária 545.400,00 308.059,68 230.382,53 305 - Vigilância Epidemiológica 671.500,00 331.304,59 331.304,59 843 - Serviço da Dívida Interna 108.000,00 92.908,95 92.908,95 FONTE: TCE-PR Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa ? 2023 Natureza da despesa Valor (R$) 1. Despesas Correntes 38.486.852,93 1.1. Pessoal e Encargos 18.333.449,76 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 20.153.403,17 1.3.1. Material de Consumo 5.964.658,47 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.920.194,17 1.3.3. Demais outras despesas correntes 2.268.550,53 2. Despesas de capital 5.545.219,43 2.1. Investimentos 5.545.219,43 2.1.1. Obras e Instalações 2.271.757,80 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 3.273.461,63 2.1.3. Demais investimentos 0,00 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 5.142.846,90 FONTE: TCE-PR DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 17 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas da população de cada território. A atuação do governo municipal de IBAITI na área da saúde no ano de 2023 alcançou a pontuação de 7,05 em 2023, o que representou uma variação positiva de 0,61 pontos com relação ao ano de 2022. Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação Instrumentos de planejamento Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de Gestão. 8,9 9,2 +0,3 Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 5,0 5,2 +0,2 Coordenação do cuidado Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à resolutividade da Atenção Básica. 5,2 6,0 +0,8 Territorialização e vínculos Questões relacionadas ao processo de territorialização e às estratégias de atuação nos territórios. 8,0 9,0 +1,0 Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção Básica. 6,7 8,1 +1,4 Promoção da saúde Questões relacionadas à integração com a Vigilância em Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças. 7,5 8,1 +0,6 Assistência farmacêutica Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 4,7 3,5 -1,2 Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos equipamentos das unidades básicas de saúde. 5,5 7,3 +1,8 FONTE: TCE-PR O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13: Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 7,05 +0,61 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 18 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 16 16 Responsável pela dispensação 4 4 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ? Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Saúde no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como atendido. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 19 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.3. Assistência Social 3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social O Município de IBAITI dispõe atualmente de 1 Centro de Referência de Assistência Social (Cras) 9 localizado em seu território. Da população estimada de 28.830 habitantes, o Município de IBAITI possuía, em dezembro de 2023, um total de 4.394 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 5.272. FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função ?08 ? Assistência Social? foi de R$ 3.144.852,53. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa: Tabela 14 ? Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social ? 2023 Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 241 - Assistência ao Idoso 386.081,00 315.691,83 313.945,83 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 64.054,58 51.454,58 51.454,58 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 4.084.995,61 2.769.641,29 2.645.066,49 244 - Assistência Comunitária 296.100,00 8.064,83 8.064,83 FONTE: TCE-PR 9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. 3.884 3.941 4.466 5.310 5.272 2.964 2.986 3.625 4.131 4.394 2019 2020 2021 2022 2023 Famílias inscritas no CadUnicoPessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família Gráfico 5 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família ? 2019 a 2023 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 20 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa ? 2023 Natureza da despesa Valor (R$) 1. Despesas Correntes 2.899.989,04 1.1. Pessoal e Encargos 1.406.933,41 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 1.493.055,63 1.3.1. Material de Consumo 685.764,88 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 531.068,27 1.3.3. Demais outras despesas correntes 276.222,48 2. Despesas de capital 244.863,49 2.1. Investimentos 244.863,49 2.1.1. Obras e Instalações 0,00 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 244.863,49 2.1.3. Demais investimentos 0,00 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 0,00 FONTE: TCE-PR O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função ?08 ? Assistência Social? nos últimos anos: FONTE: TCE-PR R$2.262.803,14 R$2.430.364,94 R$2.895.955,82 R$3.144.852,53 2020 2021 2022 2023 Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social ? 2020 a 2023 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 21 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de Proteção Social Básica. A atuação do governo municipal de IBAITI na área da Assistência Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 6,80 em 2023, o que representou uma variação positiva de 1,43 pontos com relação ao ano de 2022. Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação Instrumentos de planejamento Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social. 5,0 4,5 -0,5 Vigilância socioassistencial Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as atividades da área de vigilância socioassistencial. 4,2 5,5 +1,3 Diagnóstico do território e acesso Questões atinentes a ações para conhecimento do território, como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação dos serviços socioassistenciais. 4,0 6,1 +2,1 Articulação territorial e intersetorial Questões sobre as instâncias e os processos de articulação dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas. 4,8 8,4 +3,6 PAIF Questões relacionadas à adequação das instalações dos prédios das unidades com a prestação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). 9,0 8,9 -0,1 SCFV e SPSB no Domicílio Questões relacionadas com a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio. 5,6 6,0 +0,4 Recursos físicos e humanos Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de referência dos CRAS. 5,0 8,2 +3,2 FONTE: TCE-PR Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 6,80 +1,43 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 22 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17: Tabela 17 ? Interlocutores municipais da área da Assistência Social Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Coordenador do CRAS 1 1 Assistente Social do CRAS 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ? Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera- se o tópico como atendido. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 23 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018. No ano de 2023, o Município de IBAITI obteve uma nota de 75,39% de atendimento dos itens do ITP, figurando na posição 208 entre os municípios paranaenses. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 24 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. A atuação do governo municipal de IBAITI na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 2,70 em 2023, o que representou uma variação negativa de -1,12 pontos com relação ao ano de 2022. Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação Regulamentação do SIC Questões relacionadas com a regulamentação e o estabelecimento de processos de trabalho para garantir o acesso à informação ao cidadão. 0,0 0,0 0,0 Operacionalização do SIC Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 5,2 6,1 +0,9 Disponibilização de informações Questões relacionadas com a disponibilização de informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do município. 4,9 5,6 +0,7 Regulamentação do canal de comunicação Questões relacionadas com a regulamentação e o estabelecimento de processos para garantir o direito à manifestação dos usuários de serviços públicos. 8,0 0,0 -8,0 Funcionamento do canal de comunicação Questões relacionadas com a operacionalização do canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à manifestação dos usuários de serviços públicos. 4,0 2,0 -2,0 Ações para fomento do controle social Questões relacionadas à integração com ações de engajamento público para fomento do controle social. 0,8 2,5 +1,7 FONTE: TCE-PR O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 19: Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 2,70 -1,12 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 25 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1 Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ? Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2023 apresentou, em relação ao ano anterior, variação negativa que se enquadra no Vetor 1 do Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, considera-se o tópico como não atendido. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 26 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.5. Administração Financeira 3.1.5.1. Contextualização das Finanças O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 1.182/2023. Os valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na Tabela 20: Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária ? 2023 Previsão inicial Previsão atualizada Execução Receita (R$) 131.992.100,00 163.663.359,76 154.839.282,17 Despesa (R$) 127.720.850,00 168.685.670,72 136.732.013,41 FONTE: TCE-PR NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no Quadro 5: Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário Instrumento Normativa Link Plano Plurianual (PPA) Lei 1.063/2021 http://transparencia.ibaiti.pr.gov.br/categoria-34/ Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 1.123/2022 http://transparencia.ibaiti.pr.gov.br/categoria-35/ Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 1.124/2022 http://transparencia.ibaiti.pr.gov.br/categoria-36/ FONTE: TCE-PR Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente municipal. No ano de 2023, o Município de IBAITI arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 122.466.263,34, sendo R$ 100.873.418,81 (82,37%) provenientes de fontes externas. O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023: Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município ? 2023 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 27 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal Fonte: TCE-PR As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023: Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023 Descrição Valor (R$) % Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 2.852.330,53 19,93 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 3.527.487,38 24,65 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 2.343.504,14 16,37 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 5.588.908,31 39,05 Total 14.312.230,36 100,00 FONTE: TCE-PR Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023 Descrição Valor (R$) % Cota-Parte FPM 44.293.754,88 38,63 Transferências SUS 13.239.538,60 11,55 Transferências FNDE 2.055.354,34 1,79 Cota-parte do ICMS 21.291.125,32 18,57 Cota-parte do IPVA 5.275.070,86 4,60 Transferências Estaduais para Saúde 2.214.653,55 1,93 Transferências do Fundeb 20.504.887,19 17,88 Outras Transferências 5.791.752,27 5,05 Total de Transferências Correntes 114.666.137,01 100,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 13.792.718,20 - Total Apurado 100.873.418,81 - FONTE: TCE-PR 13% 82% 5% Receita Tributária Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 28 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais): DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 29 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços públicos. A atuação do governo municipal de IBAITI na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 3,89 em 2023, o que representou uma variação negativa de 0,01 pontos com relação ao ano de 2022. Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação Elaboração do planejamento orçamentário Questões relacionadas com o processo de elaboração e de divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 3,1 3,1 0,0 Revisão do planejamento orçamentário Questões relacionadas com o processo de revisão e monitoramento dos instrumentos de planejamento orçamentário. 1,7 3,9 +2,2 Execução da despesa orçamentária Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas orçamentárias. 1,9 0,0 -1,9 Obrigações financeiras Questões relacionadas com o reconhecimento e a transparência dos passivos patrimoniais. 3,7 3,6 -0,1 Arrecadação tributária Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de impostos. 5,3 5,3 0,0 Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a transparência da dívida ativa. 7,5 7,0 -0,5 Sistemas de informação Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, contábeis e de segurança pelo sistema de administração financeira e orçamentária. 5,0 5,9 +0,9 Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos de administração tributária, controle interno e contabilidade. 3,0 2,3 -0,7 FONTE: TCE-PR Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 3,89 -0,01 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 30 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 24: Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1 Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ? Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como atendido. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 31 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.6. Previdência Social 3.1.6.1. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Previdência Social Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para a solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. A atuação do governo municipal de IBAITI na área da Previdência Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 5,20, o que representou uma variação positiva de 0,60 pontos com relação ao ano de 2022. Tabela 26 ? Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Previdência Social detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação Regime de Previdência Complementar Questões relacionadas com a eficiência, impessoalidade e transparência na instituição e na gestão do Regime de Previdência Complementar. 1,3 1,7 +0,4 Legislação previdenciária Questões que avaliam a atualização da legislação previdenciária local que contribua para a solvência atuarial do regime. 10,0 10,0 0,0 Órgãos de governança Questões relacionadas com as atividades desempenhadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo Comitê de Investimentos. 4,1 2,3 -1,8 Transparência e processos de trabalho Questões relacionadas com a disponibilização de informações e com o mapeamento de processos de trabalho na entidade gestora do regime próprio. 0,0 0,0 0,0 Investimentos Questões relacionadas com a transparência de resultados e a viabilidade dos investimentos em imóveis. 7,5 8,8 +1,3 Gestão atuarial e arrecadação Questões relacionadas com o plano de amortização do déficit atuarial, plano de custeio e repasses feitos ao regime próprio. 4,7 8,4 +3,7 FONTE: TCE-PR Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9 5,20 +0,60 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 32 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: O Governo Municipal O resultado da Atuação Governamental na área da Previdência Social no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 27: Tabela 27 - Interlocutores municipais da área da Previdência Social Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Gestor do RPPS 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos aspectos da gestão municipal na área da Previdência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Previdência Social consta do Anexo IV da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ? Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Previdência Social Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Previdência Social no ano de 2023 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera- se o tópico como atendido. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 33 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais durante o ano de 2023, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6: Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira Grupo de Análise Itens de Análise Fundamento legal 1. Controle Interno 1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno. Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 7º. 2. Aplicação no ensino básico 2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212. 2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26. 2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadação. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 3º. 2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27. 2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28. 2.6. Complementação na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 (item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro de 2023). Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 119, parágrafo único. 3. Aplicação em ações de saúde 3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública. Constituição Federal, art. 198. Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º. 4. Gestão Fiscal 4.1. Limite de despesas com pessoal ? retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 4.2. Limite para a Dívida Consolidada ? retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais. Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, II. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 30, I, e 31. Constituição Federal, art. 52, VI. 4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 1º, § 1º, e 13. 5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial. Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º. Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º. 5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º. Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55. FONTE: TCE-PR DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 34 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. O Sistema de Controle Interno do Município de IBAITI contou com o seguinte responsável durante o ano de 2023: Quadro 7 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno em 2023 Nome Início Final ORLEY BARBOSA RIBAS JUNIOR 01/01/23 31/12/23 FONTE: TCE-PR Por meio do documento acostado a este processo, é possível observar que o prefeito municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 2005 10 . 10 ?Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.? DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 35 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.2. Aplicação no Ensino Básico 3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal O Município aplicou o montante de R$ 23.109.930,13 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) 11 , o que representou 26,49% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme demonstrado na Tabela 28: Tabela 28 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ? 2023 Especificação Valor (R$) 1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 87.245.256,59 2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 23.440.724,67 2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 13.792.718,77 2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 9.648.005,90 3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 330.794,54 4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 23.109.930,13 Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 26,49% FONTE: TCE-PR Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE IBAITI cumpriu o percentual previsto na norma constitucional. 11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 36 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB No ano de 2023, o Município de IBAITI obteve o total de R$ 20.555.074,20 em receitas transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da complementação VAAT na educação infantil 12 . A Tabela 29 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do Fundeb em 2023: Tabela 29 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb ? 2023 Especificação Valor aplicado (R$) Percentual mínimo Situação 1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 20.555.074,20 - - 1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 19.765.690,30 - - 1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União ? VAAT (1) 789.383,90 - - 1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União ? VAAF (2) 0,00 - - 2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 19.691.342,40 - - 2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 95,80% 70,0% Cumpriu 3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 442.325,85 - - 3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 97,85% 90,0% Cumpriu 4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00 - - 4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 15,0% Não Cumpriu 5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 552.568,75 - - 5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 70,00% 50,0% Cumpriu FONTE: TCE-PR (1) Valor Anual Total por Aluno (2) Valor Anual por Aluno Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE IBAITI não cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023. 12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que receberam essa complementação em 2023. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 37 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19. O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 2023, da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os anos de 2020 e 2021. Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de IBAITI em MDE durante os anos de 2020 a 2023 podem ser observados na Tabela 30. Tabela 30 ? Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023 Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença 2020 R$ 12.827.629,41 R$ 13.409.193,66 Não Aplicável 2021 R$ 16.312.053,53 R$ 20.237.889,99 R$ 3.925.836,46 2022 R$ 19.958.530,80 R$ 20.555.306,89 R$ 596.776,09 2023 R$ 21.811.314,15 R$ 23.109.930,13 R$ 1.298.615,98 Total R$ 70.909.527,89 R$ 77.312.320,67 R$ 5.821.228,53 FONTE: TCE-PR Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo do MUNICÍPIO DE IBAITI cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 38 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública O Município aplicou o montante de R$ 25.425.982,24 em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), o que representou 30,53% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme demonstrado na Tabela 31: Tabela 31 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ? IBAITI Especificação Valor 1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 83.275.824,23 2. Despesas com ASPS 25.964.225,09 3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 538.242,85 3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 538.242,85 3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00 3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00 4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 25.425.982,24 5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 30,53% FONTE: TCE-PR (1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. (2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e transferências constitucionais. Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE IBAITI cumpriu o percentual previsto na norma constitucional. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 39 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.4. Gestão Fiscal 3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea ?b?, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 32 demonstra o cálculo dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Tabela 32 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS ? 2020 a 2023 Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 % 1 ? Receitas Orçamentárias 65.412.767,18 100,00 78.237.412,94 100,00 95.505.898,44 100,00 104.683.168,35 100,00 2 ? Despesas Orçamentárias 46.458.263,57 71,02 57.499.119,99 73,49 74.908.514,74 78,43 85.331.116,41 81,51 3 ? Resultado Orçamentário do Exercício (1-2) 18.954.503,61 28,98 20.738.292,95 26,51 20.597.383,70 21,57 19.352.051,94 18,49 4 ? Interferências Financeiras -14.849.780,61 -22,70 -22.536.618,98 -28,81 -26.808.021,75 -28,07 -20.927.212,98 -19,99 5 ? Resultado da Execução Orçamentária do Exercício (3+4) 4.104.723,00 6,28 -1.798.326,03 -2,30 -6.210.638,05 -6,50 -1.575.161,04 -1,50 6 ? Cancelamento de Restos a Pagar 172.277,26 0,26 1.630.877,94 2,08 714.790,74 0,75 1.423.988,47 1,36 7 ? Inscrição/Baixa de Realizável por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 ? Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9 ? Resultado Ajustado do Exercício (5+6+7+8) 4.277.000,26 6,54 -167.448,09 -0,21 -5.495.847,31 -5,75 -151.172,57 -0,14 10 ? Superávit/Déficit do Exercício Anterior -409.701,82 -0,63 3.867.298,44 4,94 3.699.850,35 3,87 -1.795.996,96 -1,72 11 ? Total do Ativo Realizável 4.198,12 0,01 4.198,12 0,01 4.198,12 0,00 4.198,12 0,00 12 ? Resultado Financeiro Acumulado do Exercício (9+10- 11) 3.863.100,32 5,91 3.695.652,23 4,72 -1.800.195,08 -1,88 -1.951.367,65 -1,86 FONTE: TCE-PR No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE IBAITI obteve resultados orçamentário e financeiro negativos (Tabela 32, linhas 9 e 12). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal não cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 40 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal ? retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro 13 . Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao MUNICÍPIO DE IBAITI para o exercício financeiro de 2023. Tabela 33 - Cálculo da despesa com pessoal ? 2022 e 2023 Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de alerta 31/08/2021 80.801.123,56 44.742.547,73 55,37 Extrapolação 31/12/2021 87.991.253,80 44.969.727,31 51,11 Alerta 90% 30/06/2022 97.130.567,51 48.258.752,11 49,68 Alerta 90% 31/12/2022 103.265.896,99 55.408.365,64 53,66 Alerta 95% 30/06/2023 106.936.345,51 58.319.857,07 54,54 Extrapolação 31/12/2023 115.330.948,43 59.331.046,80 51,44 Alerta 95% FONTE: TCE-PR 3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada ? retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao MUNICÍPIO DE IBAITI para o exercício financeiro de 2023. Tabela 34 - Dívida consolidada ? 2022 e 2023 Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação 30/04/2021 81.434.089,06 972.417,62 1,19 Normal 31/08/2021 81.360.896,56 4.350.966,77 5,35 Normal 31/12/2021 88.091.253,80 4.293.655,73 4,87 Normal 30/06/2022 97.230.567,51 3.106.920,08 3,20 Normal 31/12/2022 104.073.088,99 8.314.508,39 7,99 Normal 30/06/2023 108.533.761,51 6.618.751,94 6,10 Normal 31/12/2023 117.147.383,43 386.943,99 0,33 Normal FONTE: TCE-PR Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município. 13 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 41 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 3.2.5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial De acordo com o artigo 53 da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018, compete aos regimes próprios de previdência a realização anual de avaliação atuarial que, caso apure déficit atuarial, deve propor medidas para o seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos termos do § 6º do dispositivo mencionado. O Município apresentou junto a este processo de prestação de contas, na peça 6, o plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela lei 485/2007. Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 53 da Portaria MF n.º 464/2018. 3.2.5.2. Pagamento de Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial Considerando que o município não possui déficit atuarial, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018. Segundo dados do SIM-AM, o total de aportes efetivados pelo Município de IBAITI visando ao equacionamento do déficit atuarial de seu RPPS foi de R$ 0,00. Tabela 35 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial - 2023 Especificação Valor (R$) 1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 0,00 2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 0,00 3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) 0,00 FONTE: TCE-PR Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 42 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.6. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira No exercício em análise, verificou-se que o MUNICÍPIO DE IBAITI apresentou um resultado financeiro acumulado negativo (Tabela 32, linha 12) no exercício de 2023. Entretanto, constatou-se, que o resultado financeiro acumulado apresentou um déficit de 1,86% no respectivo ano de exercício. Sobre este percentual, este Tribunal já consolidou seu entendimento acerca da porcentagem de déficit tolerável para as fontes não vinculadas. Tal metodologia tem sido aplicada por este Tribunal ao longo do tempo, fundamentando-se, principalmente, no princípio da razoabilidade, uma vez que se considera que um percentual negativo de até 5% não compromete a saúde financeira do município, conforme jurisprudências colacionadas abaixo: Processo n.º 215522/22: Acórdão de Parecer Prévio N.º 437/23 - Primeira Câmara. Prestação de Contas do prefeito do Município de Iretama, exercício de 2021. Regularidade com ressalva das contas. (...) ressalvar em razão das ?Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. Processo n.º 674628/23: Recurso de Revista. Prestação de Contas do exercício de 2021. Conhecimento e provimento parcial. Parecer Prévio pela Regularidade com ressalva. (...) para fins de que seja recomendada a regularidade com ressalva das contas do exercício de 2021, de responsabilidade do recorrente, em virtude do resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS e da ausência de aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica. Diante do exposto, manifesto meu apoio à jurisprudência consolidada desta Corte referente ao percentual tolerado para o déficit nas fontes livres, concluindo pela regularidade do item, com a aplicação de ressalva. Em relação ao item aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB, a Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público de Contas opinaram pela irregularidade das contas em decorrência do não cumprimento da aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação do VAAT na educação em despesas de capital (15%). Ousando divergir, ainda que tenha havido desobediência ao art. 25, §3º da Lei nº 14.113/2020, pelos motivos expostos e excepcionalmente, com base no conjunto probatório dos autos e nos elementos de convicção produzidos, não restando configurado dolo e má-fé por parte do gestor e observado o comprometimento com a regularização da situação, corrigindo a falha de forma substancial e dentro de um prazo razoável, a aplicação de recursos para garantir o cumprimento das exigências constitucionais de aplicação no ensino, mesmo que fora do prazo específico, deve ser vista como DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 43 PCA 2023| Município de IBAITI | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira uma forma de mitigação dos efeitos de uma falha pontual, assim a luz do princípio da razoabilidade entendo que é possível se afirmar que os fatos se amoldam ao conceito de ressalva, constante do §2º do art. 244 do Regimento Interno, em respeitosa divergência com a manifestação da unidade de instrução técnica e do Ministério Público de Contas, proponho a conversão da irregularidade inicialmente apontada em ressalva nos termos da fundamentação exposta. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 44 PCA 2023 | Município de IBAITI | Voto 4. Voto do Relator Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI (vencedor) Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, ousando divergir do entendimento da unidade de instrução técnica e do Parquet, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVA das contas do senhor ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO , na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE IBAITI, relativas ao exercício de 2023, em razão de: i. aplicação mínima de recursos do Fundeb em valores percentuais inferiores ao estabelecidos na Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. ii. descumprimento dos artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme indicado na análise do resultado orçamentário e financeiro. iii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 45 PCA 2023 | Município de IBAITI | Voto Divergente 5. Voto Parcialmente Divergente do Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO (vencido) Com a máxima vênia aos bem lançados fundamentos do voto condutor, divirjo parcialmente da conclusão atingida pelo ilustre Relator, Conselheiro Augustinho Zucchi, especificamente quanto à ressalva das contas analisadas em razão do ?baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão?. Em seu voto, o Conselheiro Augustinho Zucchi conclui pela regularidade das contas, com ressalva, em decorrência de 3 (três) pontos. Vejamos: Conforme consigno em meus pareceres prévios, a pontuação referente à avaliação da atuação governamental é calculada a partir de formulários eletrônicos respondidos, de forma declaratória, por interlocutores agentes públicos municipais, nos termos da metodologia prevista nas Notas Técnicas n.º 15/2022 e n.º 17/2022 da Coordenadoria-Geral de Fiscalização deste Tribunal de Contas. Essa avaliação decorre da missão institucional de ?Atuar no controle de recursos públicos, contribuindo para o aprimoramento da administração e das políticas públicas?. Sobre isso, entendo que esta Corte de Contas, no exercício de sua competência constitucional 14 , tem o dever de apreciar, mediante parecer prévio, as contas apresentadas pelos prefeitos municipais. No entanto, no que se refere às avaliações governamentais realizadas por esta Casa, por meio de formulários eletrônicos preenchidos de forma declaratória por agentes públicos municipais e baseados nas metodologias das 14 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 46 PCA 2023 | Município de IBAITI | Voto Divergente referidas Notas Técnicas, percebo que elas têm finalidade exclusivamente gerencial. Isto é, visam fornecer subsídios para o aprimoramento da administração e das políticas públicas, compondo o propósito deste Tribunal de controlar os recursos públicos, sem, contudo, influenciar de forma direta a análise das contas. Em assim sendo, tenho que tais pontuações não devem impactar na análise das presentes contas, mas sim servir como um guia para possibilitar tanto à verificação de oportunidades de melhoria por parte da municipalidade quanto à criação de uma série histórica, a fim de avaliar a evolução do Município em tais áreas, sem que o gestor se torne, de modo injusto, vítima de um mecanismo meramente orientador quando da análise de sua gestão financeira. Logo, a meu ver, o baixo desempenho na avaliação da atuação governamental não justifica a aposição de ressalva às contas em exame, tendo em vista que o objetivo principal dessa avaliação é notadamente o aprimoramento da administração e das políticas públicas, não sendo a detalhada análise das contas o seu foco central. Ante o exposto, acompanho a proposta de voto do ilustre Relator quanto aos demais termos, discordando apenas quanto à não aposição de ressalva pelo ?baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão?. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFE.QE78 47 PCA 2023 | Município de IBAITI | Deliberação 6. Deliberação Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por maioria absoluta: Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, ousando divergir do entendimento da unidade de instrução técnica e do Parquet, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE COM RESSALVA das contas do senhor ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO , na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE IBAITI, relativas ao exercício de 2023, em razão de: i. aplicação mínima de recursos do Fundeb em valores percentuais inferiores ao estabelecidos na Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. ii. descumprimento dos artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme indicado na análise do resultado orçamentário e financeiro. iii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros AUGUSTINHO ZUCCHI e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. O Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO votou de modo divergente, conforme seção 5. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas JULIANA STERNADT REINER. Plenário Virtual, 26 de junho de 2025 ? Sessão Virtual n.º 10. AUGUSTINHO ZUCCHI Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Presidente