LEI Nº 009, DE 16 DE JUNHO DE 1989. SÚMULA: Restabelece Salários, Gratificações de Função, e concede reajuste salarial ao Funcionalismo Público Municipal, sobre a Tabela de Cargos e Salários vigente. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Ficam reestabelecidos os valores dos salários atribuídos aos Cargos em Comissão, e a Gratificação de Função, constantes da Tabela nº01, criada pela Lei Municipal nº 013/84, de 04/12/84, para os novos valores fixados em espécie, de acordo com o Anexo ?I?, integrante desta Lei, à partir do 1º dia do mês de junho do ano de 1989. Art. 2º Fica concedido o reajuste salarial de 74,79% (setenta e quatro, setenta e nove por cento) ao Funcionalismo Público, sobre a tabela oficial, da nº02 até e inclusive a de nº06, à partir de 1º de junho de 1.989. Art. 3º Fica o Executivo autorizado a manter os reajustes salariais concedidos ao funcionalismo, sobre a tabela oficial, nos termos dos Decretos, nºs 12/89 e 13/89 de 10/04/89, à razão de 26,05% (vinte e seis, zero cinco por cento) à partir de 1º de janeiro de 1.989 e 26,05% (vinte e seis, zero cinco por cento) à partir de 01 de fevereiro de 1989. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao 1º dia do mês de junho de 1989, revogado as disposições contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (16/06/1989). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal ?ANEXO I? (De acordo com a Lei nº013/84, de 04/12/84, com as alterações introduzidas pela Lei nº009/89 de 16/06/89). TABELA Nº 01 CARGOS E SALÁRIOS CARGOS EM COMISSÃO AB A B C 650,00 547,00 397,00 288,00 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AB A B C D E 404,00 307,00 212,00 170,00 136,00 105,00 MARLEI FERREIRA SIQUEIRA Prefeito Municipal