LEI Nº 075, DE 10 DE JUNHO DE 1994. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênios, Termos e ou Contrato de cessão de área imobiliária em "comodato?, para órgãos governamentais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais "APROVOU", e eu Prefeito Municipal "SANCIONO" a seguinte, LEI Art. 1º Fica 0 Poder Executivo autorizado a celebrar contrato e ou termo de cessão, sob o regime jurídico do "comodato", de área imobiliária de uso da municipalidade, em favor de quaisquer dos órgãos a seguir nominados, em conjunto ou separadamente, ou de outros que se fizerem necessários a)- Governo do Estado do Paraná; b)- Secretaria da Agricultura e do Abastecimento SEAB; e ou c)- Departamento Operacional da Agricultura e do Abastecimento. Art. 2º A cessão poderá ser pelo prazo de até 10 (dez) anos e deverá recair sobre o seguinte Imóvel: MEMORIAL DESCRITIVO": "Uma área de terreno urbano com 7.300,00 m², destaca- da de uma área maior, onde situava-se o antigo aero- porto municipal, que achava-se dentro dos seguintes limites e confrontações: De quem da rua olha para o lote, pela frente, na extensão de 100,00 metros confronta-se com a Avenida Alice Pereira Goulart: pelos lados direito e esquerdo, numa extensão de 73,00 metros, confronta-se com o remanescente da área maior do qual se constituiu: aos fundos, numa extensão de 100,00 metros, faz divisa e confronta-se com as terras de Miguel. Jorge Watffe". Art. 3º O Imóvel objeto da cessão deverá servir para a implantação de um "TERMINAL DE CALCÁRIO, nos termos de convênio, que fica igualmente o Poder Executivo autorizado a firmar com os órgãos governamentais competentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (10/06/94). FRANCISCO PEREIRA GOULART Prefeito Municipal