LEI Nº 331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Ibaiti/PR, para o exercício de 2003. A Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, aprova e eu ROQUE JORGE FADEL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Orçamento Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em RS: 16.343.700,00 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e três mil e setecentos reais). Art.2º A Receita será realizada de acordo como a Legislação em vigor segundo as seguintes estimativas: 1. RECEITA DO TESOURO. 1.1 RECEITAS CORRENTES 14.043.700,00 Receita Tributária 1.470.000,00 Receita de Contribuições 35.000,00 Receita Patrimonial 52.000,00 Receita Agropecuária 55.000,00 Receita Industrial 50.000,00 Receita de Serviços 135.000,00 Transferências Correntes 11.135.000,00 Outras Receitas Correntes 1.111.700,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 850.000,00 Operações de Crédito 500.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 250.000,00 SUB TOTAL 14.893.700,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.450.000,00 2.1 Fundação Hospitalar Municipal de Ibaiti 1.000.000,00 2.2 Fundação de Apoio a Criança/Adolescente 450.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 16.343700,00 2. RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL 950.000,00 2.1 Instituto de Previdência 950.000,00 Art.3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre as seguintes funções orçamentárias: 1. LEGISLATIVO MUNICIPAL 650.000,00 1.1 Câmara Municipal 650.000,00 2. EXECUTIVO MUNICIPAL 14.243.700,00 2.1 Administração e Finanças 2.858.763,00 2.2 Viação Urbanismo 1.640.000,00 2.3 Educação 3.940.000,00 2.4 Cultura 80.000,00 2.5 Saúde 1.730.000,00 2.6 Assistência Social 1.125.000,00 2.7 Habitação 170.000,00 2.8 Saneamento 300.000,00 2.9 Gestão Ambiental 90.000,00 2.10 Agricultura 585.000,00 2.11 Industria 580.000,00 2.12 Comercio e Serviços 90.000,00 2.13 Desporto e Lazer 235.000,00 2.14 Encargos Especiais 671.000,00 2.15 Reserva de Contingencia 148.937,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.450.000,00 3.1 Fundação Hospitalar Municipal de Ibaiti 1.000.000,00 3.2 Fundação de Apoio a Criança e Adolescente 450.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 16.343.700,00 4. DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL 950.000,00 4.1 Instituto de Previdência Municipal 450.000,00 4.2 Reserva Previdenciária 500.000,00 Parágrafo único: O valor descrito no item 2.3 do artigo 3º da referida Lei, será destinado a importância de RS: 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), do quadro de demonstrativo de despesa no projeto atividade 12.361.05032/047, e elemento de despesa 4490-5100, será destinado com exclusividade para a construção da Escola Municipal Monteiro Lobato. Art. 4º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a Lei Complementar n° 101/2000 e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, inclusive dos Fundos Especiais, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita estimada, desde que exista recursos na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64; II- Realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita prevista, podendo para tanto outorgar procuração ao agente financeiro para receber, das cotas do Imposto sobre Circulação Mercadorias e Serviços - ICMS ou FPM - Fundo de Participação dos Municípios, os valores relativos a amortização e encargos; III - Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais); IV-Fazer a contenção da despesa, na forma do disposto no Artigo 9° da Lei Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública; V- Utilizar o valor de R$: 148.937,00 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e sete reais), de Reserva de Contingência visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recurso para créditos orçamentários adicionais; VI - Utilizar o controle da despesa por custo de Serviços ou Obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; VII - Antes do início da Execução Orçamentária de 2003, o Poder Executivo designará responsável pelo controle interno para cumprimento das determinações impostas pela Lei Complementar nº 101/200, (Lei de Responsabilidade Fiscal). VIII- Abrir créditos adicionais especiais para as despesas não fixadas no orçamento e resultantes de convênios que venham a ser firmados com órgãos dos governos Federal e Estadual. Parágrafo Único: Os créditos adicionais especiais abertos na forma do inciso anterior, serão suportados com recursos dos seus respectivos convênios. Art.5º Não será computado para efeito do disposto no Inciso I, Art. 4° I- Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso II da Lei Federal 4.320/64: II-Os Créditos Adicionais Suplementares da natureza 3190- Pessoal e Encargos Sociais; III Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária; IV Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas com a - amortização e encargos da dívida fundada. Art.6º As despesas com pessoal, material, serviços e encargos sociais necessárias à realização de obras, quando executadas por Administração Direta, correrão por conta do elemento 4490.51.00 - Obras e Instalações. Art. 7º Os Orçamentos do Fundo de Saúde e do Fundo de Assistência Social, comporão o Orçamento Geral do Município, como Unidades Orçamentárias Especificas. Art.8º Ficam aprovados os Orçamentos que estimam as Receitas e Fixam as Despesas da Administração Indireta e Fundos seguintes: I-Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti.RS: 2.500.000,00 2- Fundação de Apoio a Criança e Adolescente de Ibaiti RS: 550.000,00 Art. 9ª Fica aprovado o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ibaiti, no valor de.... RS: 950.000,00. Art. 10 Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, usando como recurso à anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o inciso III do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 11 Esta lei entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezoito dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e dois. (18/12/2002). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal