LEI Nº 015 DE 03 DE SETEMBRO DE 1991 (Oriunda do Poder Executivo) SÚMULA: Autoriza o Executivo a receber Cruzados Novos, no pagamento de débitos municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber Cruzados Novos dos contribuintes que desejarem quitar seus débitos, de qualquer origem ou natureza, vencidos até 31 de dezembro de 1990, junto à Fazenda Municipal, inscritos ou não como dívida ativa. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (03/09/91). MARLEI FERREIRA SIQUEIRA DR. CESAR AUGUSTO SILVA Prefeito Municipal Assessor Jurídico Diretor Administrativo ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Diretor Financeiro