DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 ANO 2021 | EDIÇÃO Nº 1873 | IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021 | PÁGINA 38 Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 001, DE 22 DE MARÇO DE 2021. CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MU- NICÍPIO DE IBAITI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo de Ibaiti, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo primordial de proteger os direitos das mulheres Ibaitienses, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com organismos Estaduais e Federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas. Art. 2º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formada preferenci- almente por Procuradoras Vereadoras que contarão com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher, e 01 (uma) Procuradora adjunta, a serem designada pelo Presidente do Poder Legislativo, dentre as Vereadoras, com mandato de 2 (dois) anos, a qual poderá ser reconduzida para o mesmo cargo. §1º No caso de não haver nenhuma mulher parlamentar eleita, excepcionalmente poderá ser designado Vereador para ocupar os cargos de procurador especial da mulher e de procurador adjunto. §2º O suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido para compor a Procuradoria da Mulher. Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher: I - zelar pela defesa dos direitos da mulher; II - estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participa- ção entre homens e mulheres no Parlamento; III - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legisla- tiva; IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município; V - cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; VI - promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; VII - buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade; VIII - auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; e IX - receber denúncias, examinar, dar orientações e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher é detentora de poderes para acionar, na defesa dos interesses da Mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgãos integrantes, bem como as Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da Mulher. Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher poderá realizar convênios com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos, poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da procuradoria. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 ANO 2021 | EDIÇÃO Nº 1873 | IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021 | PÁGINA 39 Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente Art. 6º Constitui fonte de Recursos da Procuradoria Especial da Mulher os recursos próprios advindos da Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 7º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pela Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. (22/03/2021). JOSÉ OSCAR BELÃO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI