LEI Nº 867, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar em Leilão, bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CÁSSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original os móveis públicos considerados inservíveis ao patrimônio do Município de Ibaiti. Parágrafo único. Para os fins desta lei, são considerados inservíveis. I - os bens antieconômicos assim declarados quando sua manutenção por onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro, ou obsolescência. II - os bens ociosos, ainda que em perfeitas condições de uso, porém declarados improdutivos para o uso permanente no serviço público; e III - os bens irrecuperáveis assim declarados quando não mais puderem ser utilizados para o fim a que se destinam devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar pela melhor oferta mediante licitação na modalidade de leilão público oficial on-line e presencial, os seguintes bens móveis de propriedade do Município declarados inservíveis. LOTE DISCRIMINAÇÃO PREÇO MÍNIMO 01 FORD ROYALE 2.0 GL PLACA BMS-5416 R$ 100,00 02 VW/GOLF GL PLACA AFI-1056 R$ 2.500,00 03 FORD/ESCORT PLACA- IHF-7437 R$ 1.800,00 04 VW/KOMBI PLACA AHG-4581 R$ 3.250,00 05 FIAT/SIENA FIRE FLEX PLACA ATG-0270 R$ 3.000,00 06 VW/GOL POWER PLACA AMX-6809 R$ 8.000,00 07 GM CORSA SUPER PLACA AKD-8312 R$ 7.200,00 08 VW /SAVEIRO CL PLACA ADH-7941 R$ 3.200,00 09 VW/GOL SPECIAL PLACA AAY-8474 R$ 3.250,00 10 VW/GOL PLUS PLACA MÊS-9710 R$ 5.300,00 11 FORD F 1000 4.9 PLACA AHU-0413 R$ 7.000,00 12 VW/GOL SPECIAL PLACA AJW-3635 R$ 2.250,00 13 FIAT/PICK UP FIORINO PLACA ADG-7858 R$ 100,00 14 ÔNIBUS M. BENZ OF 1113 PLACA AFP-3086 R$ 7.000,00 15 ÔNIBUS M. BENZ OF 1113 PLACA AFF-2766 R$ 4.000,00 16 ÔNIBUS M. BENZ OF 1318 PLACA KRG-0026 R$ 6.000,00 17 ÔNIBUS M. BENZ LPO 1113 PLACA AEY-0579 R$ 100,00 18 CAMINHÃO M. BENZ PLACA AHT-7235 R$ 500,00 19 MOTO HONDA XLR 125 PLACA AKE-7882 R$ 1.000,00 20 TRATOR MASSEY FERGUSON 65X R$ 3.000,00 21 SUCATA (KG) R$ 0,30 22 SUCATA DE 2 CAÇAMBA COMPACTADORA R$ 1.000,00 23 SUCATA DE CARROCERIA DE CAMINHÃO TANQUE COM RESTO DE PICHE R$ 100,00 24 SILO DE USINAGEM DE ASFALTO R$ 6.000,00 25 5 GRADES BALDAN ESQUELETO 14X28 R$ 500,00 26 6 GRADES ROMA SOMENTE COM QUADRO 14 DISCO DE ARRASTO R$ 500,00 27 2 NIVELADORA PECIM 32X18 R$ 2.000,00 28 3 GRADES BALDAN 14X28 COM CONTROLE R$ 2.000,00 29 CORTADOR DE GRAMA R$ 700,00 30 PEGEOUT/206 SW PLACA AOH-8944 R$ 3.500,00 Art. 3º Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Quando a licitação não acudir nenhum participante será realizado novo processo licitatório. Art. 5º Para efeito patrimonial e contábil, verificada a concretização da venda de cada um dos lotes, ficam o Departamento Contábil e a Divisão de Material e Patrimônio, órgãos da Secretaria Municipal de Finanças - SEFI e da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, respectivamente autorizados a proceder à baixa do patrimônio dos bens devidamente cadastrados. Art. 6º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, conforme a necessidade da Administração Pública. Art. 6º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, em investimentos como construção/reforma do Hospital Municipal e construção/reforma da Rodoviária Municipal, conforme a necessidade da Administração Pública. (Redação dada pela Lei n° 1149, de 2023). Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a saber: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - 03001 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 04.122.0004.02004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 33.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - 33.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinário Livres. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (13.9.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017