LEI Nº 004, DE 11 DE JUNHO DE 1984. SÚMULA: Concede reajuste sobre a tabela de vencimento dos Servidores Públicos Municipais, em aditamento ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 014/81 de 27/10/81, como se especifica: A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Em aditamento ao Artigo 3º da Lei Municipal nº 014/81 de 27/10/81, fica Reajustado em 65% (sessenta e cinco por cento), a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais constante dos Artigos 1º e 2º da mesma lei. Parágrafo Único. Excetuam-se deste reajuste, o Salário Mínimo, sendo os mesmos reajustáveis por Decreto Federal. Art. 2º A Tabela anexo fará parte integrante da presente Lei. Art. 3º Está lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (11/06/1984). DIRCEU SILVEIRA BURNO Prefeito Municipal