Atenciosamente c:)._ Antônio Carlos da Silva aldon do Fade' 1 Vereadores CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 22 de novembro de 2019. De: Sidinei Róbis de Oliveira Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Sidinei Róbis de Oliveira, Antônio Carlos da Silva, Fabio Maldonado Fade!,, vem? respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, solicitar autorização para participar junto a empresa CEAP - TREINAMENTO PROF E GERENCIAL LTDA ME CNPJ: 13.891.611/0001-19, Curso (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PENDÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitiba-PR. aiti s e Clive' ra unicip dei Preside CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 22 de novembro de 2019. De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Comissão de Licitação Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para realização do Curso Curso (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PENDÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitiba-PR, determino que seja instaurado procedimento I icitató rio. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 22 de novembro de 2019. Pelo presente termo, declaro a abertura do Processo Administrativo n° /2019 ? Inexigibilidade de Licitação n° 004/2019, após requisição do Presidente da Câmara, destinado, contratação de empresa especializada para realização do Curso (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PENDÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitiba- PR, com fundamentos no art. 25, inciso II e art. 13, VI da Lei n° 8.666/1993, devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara. O processo de inexigibilidade será instruido com a autuação de todos os documentos necessários, devidamente numerados em ordem crescente, de modo a atender ao disposto no art. 38, caput, da Lei federal n°8.666/1993. Atenciosamente, Presiden e ..isde011eir d Câ ura um ?al d lbaiti e °live a unicip de lb CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para realização do Curso de Capacitação sobre (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PENDÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitiba-PR. Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para realização do Curso de Capacitação (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PENDÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitiba-PR Considerando que o valor do curso ofertado será de R$ 590,00 por inscrição, totalizando um valor de R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais) em atenção a abertura de processo Inexigibilidade Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para realização do curso (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PENDÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitiba-PR, com fundamentos no art. 25, inciso II e art. 13, VI da Lei n° 8.666/1993, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente à despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico desta Casa de Leis; lbaiti, 22 ee nove CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA ops IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. Presid lbaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 06 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO Contratação de empresa especializada para realização do Curso (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PENDÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitiba-PR. Valor estimado: 590,00 por inscrição. Enquadramento legal: Lei Federal n° 8.666/1993, art. 25, II e art. 13,VI. INTRODUÇÃO: Esta Comissão de licitação, ao analisar o requerimento do Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, efetuou o termo de abertura de licitação em 22 de novembro de 2019 e a partir disso deu início ao presente procedimento de inexigibilidade de licitação. JUSTIFICATIVA: NECESSIDADE: Trata-se da busca por capacidade dos Vereadores desta Casa de Leis no curso ofertado pela, CEAP - TREINAMENTO PROF E GERENCIAL LTDA ME CNPJ: 13.891.611/0001-19, em anexo o conteúdo programático, com todas as especificações e temas que serão abordados no curso. OBJETIVO DO CURSO: As Câmaras de Vereadores são locais onde a maioria das decisões sobre o futuro das Cidades são tomadas, e portanto os Parlamentares precisam sempre se atualizar sobre Leis e metodologias inovadoras. Muito se fala que durante o Ano Eleitoral as atividades Parlamentares e do Poder Executivo ficam prejudicadas, mas isso se deriva geralmente da falta de planejamento, ou do.planejamento focado em ações que não atingem as problemáticas reais da população. Pensando nisso, montamos o presente curso que tratará de Lei, mas em especial formatos novos de Gestão e como pode ser aproveitado da melhor maneira possível o mandato durante um ano eleitoral, antecipando ações e prevendo aplicação de políticas públicas mais efetivas. Dentre os principais temas estão PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS ?Orçamento Público Municipal e a LOA2019; -Cumprimento orçamentário; -Fiscalização dos limites e obrigações do Executivo no encerramento do exercício; -Prestação de Contas: Orientações do TCE; -Duodécimo; -Projetos de lei pendentes de análise; MANDATO LEGISLATIVO: ESTABELECENDO OBJETIVOS ESTRATÉGICOS -Funções legislativas e num ambiente estratégico; -Avaliação de resultados 2018; -Conceito de Missão, Visão e Valores aplicado as atividades parlamentares; -Elaboração e gestão estratégica de projetos de lei; -Ambiente interno e externo na Câmara Municipal; -Objetivos e Metas para 2020. ?Governo e Parlamento abertos: representação, participação e transparência -e-Democracia ?Como o Parlamento Municipal poder Executar Políticas Públicas -Quais os Melhores Projetos de Lei para o Ano Eleitoral -Quais os Projetos de Lei Proibidos em Ano Eleitoral ?Mandato Digital; Fernan -ti Elaine Aparecida de reitas de Siqueira e CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS CICLO DE DEBATES -Retrospectivapolitica2019:0 que mudou com a reforma política? -O que ainda vai mudar? ?Estudo de caso de projetos de lei inovadores em2019; -Fórum de debate sobre os desafios dos governantes em 2020; - Saúde, Educação, Assistência Social, Desenvolvimento de Cidades, Projetos de Desenvolvimento Econômico e Social, e outros temas relevantes. ? ESCOLHA DO FORNECEDOR: CEAP - TREINAMENTO PROF E GERENCIAL LTDA ME CNPJ: 13.891.611/0001-19. PREÇO GLOBAL: R$ 1.770,00 (mil cento e setenta reais). Em face da inviabilidade de competição, a contratação em comento possui fundamento legal no Art. 13, VI e Art. 25, II, da Lei n°8.666/93. Art. 13. Para fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (...) VI ? treinamentos e aperfeiçoamento pessoal; Art. 25. É inexigível a licitação guando houver a inviabilidade de competição, em especial: (4 ? II ? para a contrata* de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Assim, com fundamento nos dispositivos acima, esta Comissão de Licitação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias. lbaiti, 22 de novembl-o de 2.019. Simone Aparecida F mandes Schuenck CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Senhor Presidente; Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para contratação de empresa para participação dos vereadores da Câmara Municipal de Ibaiti, no curso sob o tema "Fechamento das Atividades Parlamentares e Pendências Legislativas", a ser promovido pelo CEAP ? Treinamento Profissional e Gerencial Ltda. de 26 a 29 de Novembro de 2019. Considerando o valor total ofertado de R$ 1.770,00, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual), em 22 de Novembro de 2019, para o custeio das despesas advindas da respectiva contratação no exercício financeiro de 2019, pois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamentária específica: 01 ? Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 18.122,87 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, considerando os serviços prestados em 2018, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Os serviços devem ser solicitados, mediante prévio empenho da despesa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecer, gerado pelo Sistema de Contabilidade Pública utilizado pela Câmara Municipal de Ibaiti, datado de 22/11/2019. lbaiti/Paraná, 22 de Novembro de 2019. ..-n3J1(32 ga,k2-Jeds 0L-Q- 0-24\3-LA;n4?... CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - 053465/0-4 91.877,13 41.877;13' 18.122,87 41.877,13 18.122,87 Total Geral ANUTENÇ.A0130:LEGISUATNOMUNICIP 01 031,0331.20:2,:pqMANUTENÇ O DOi , E IVOM NI IP - ;3.3.90.39.90.00 OUTROS SgáVIÇOS:DE TERCEIROS PESSOA jURIDICA W170 E 00001 0301/01/07/C0/00 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 69000,00 60.000,00 Câmara Municipal de lbaiti -2019 Saldo das contas de despesa Calculado em: 22/11/2019 Página 1 1 (kg ao / Unidade / Projeto ou Atiqdade Calada despesa! Fonte de recurso ( F PAD RAO/ ORIG/ APU ES/ DET ) Valor autorizado Valor atualizado Liquido empenhado Saldo atual Critério de seleção- Data do cálculo: 22/11/2019 Natureza de despesa entre. 3.3 9029039) e 33.90.39.090D Emitido por: Carlos Eduardo de OlKeira. na versão 5523 q 22/11/2919 1493 18 E - Grgao da fonte do exercício! EA - Grupo da fonte de eercicios anteriores 1 DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N°105/2019 Senhor Presidente da Câmara, 1. Relatório Trata-se de pedido para análise jurídica com referência a contratação de empresa CEAP ? TREINAMENTO PROF. E GERENCIAL LTDA. ME, pela forma de inexigibilidade de licitação em face à inviabilidade de competição conforme disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Mérito ? Curso de treinamento. Inexigibilidade De início, é de se registrar que a conveniência, oportunidade, necessidade e moralidade da contratação de serviços é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14, caput, da Lei n° 8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária 01.002.01.031.0001.2002.3..3.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros. Como se sabe, a Constituição concedeu a possibilidade da contratação sem licitação desde que especificados em legislação, por lei ordinária. Diante disso a Lei 8.666/93 estabeleceu a figura da dispensa de licitação (art. 24) e da contratação por inexigibilidade (art.25). Em suma, a diferença básica entre as duas hipóteses é que na inexigibilidade não há possibilidade de competição e na dispensa a competição é viável, poderia haver licitação, porém diante das circunstâncias peculiares a Lei facultou alguns cenários em que a licitação poderá ser dispensada, ficando na competência discricionária da Administração. to Diz a Lei de Licitações que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II ? para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Trata-se de contratação com inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos, consistentes no esforço humano, de difícil comparação. O Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Herman Benjamim destacou a respeito: "Contudo, a inexigibilidade da licitação, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993, pressupõe a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) serviços técnico listado no art.13; b) profissional (pessoa física) ou empresa de notória especialização; c) natureza singular do serviço a ser prestado." (Resp n° 942.412/SP, 2a T., Rel. Min. Herman Benjamin, J. em 28.10.2008, DJe de 9.03.2009). Diz a Lei de Licitações e Contratos: Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços profissionais especializados, entre outros, os trabalhos relativos a: VI ? treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;, Observe que o inc. VI é taxativo caracterizando a capacitação do agente público com um serviço técnico profissional especializado, preenchendo o primeiro requisito A capacitação do agente público se enquadra na natureza singular, pois é executada por pessoa física cuja produção é intelectual que possui característica de personalismo inconfundível. Diversos doutrinadores afirmam que a ?natureza singular a) experiência, b) domínio do assunto, c) didática, d) experiência e habilidade na condução de grupos, inclusive no que se refere à formação profissional e, e) capacidade de comunicação. A notoriedade se faz pelo conhecimento da alta capacidade do profissional ou da empresa que possuam currículo satisfatório diante da necessidade da Administração. A Advocacia Geral da União, em sua instrução Normativa n°18 de 01.04.09, considerou que "Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc.II, da Lei n° 8.666 de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar-se de notório especialista". A Administração possui margem de discricionariedade para escolher e a empresa que mais lhe parecer adequada. Contudo, ela tem que possuir sintonia com a necessidade administrativa à qualidade almejada. Como já se disse, o curso é para vereadores desta Casa Legislativa. Além disto, o curso que se pretende contratar foi o único a se apresentar dentro das características e das necessidades do Vereador solicitante. Assim, concluímos que a contratação de curso de capacitação para vereadores podem ser realizados pelo processo de inexigibilidade, em razão da singularidade do objeto, notória especialização dos profissionais e está elencado no artigo 13 da Lei 8.666/1993. Há vasta doutrina e jurisprudência defendendo este posicionamento. Destaque-se, aqui a consideração a respeito do jurista Antônio Carlos Cintra do Amaral versou: "A administração não pode realizar licitação para treinamento, porque os profissionais empresas são incomparáveis. Não há, portanto, viabilidade de competição. A dotação do tipo licitação de "menor preço" conduz, na maioria dos casos, à obtenção de qualidade inadequada. A de "melhor técnica" e a de "técnica e preço" são inviáveis, porque não se pode cogitar, no caso de apresentação de proposta técnica. A proposta técnica seria, a rigor, o programa e a metodologia, de pouca ou nenhuma diferenciação. O êxito do treinamento depende, basicamente, dos instrutores ou docentes. Que são incomparáveis, singulares, o que torna inviável a competição." (in Ato Administrativo, Licitações e Contratos Administrativos, 2a tiragem. São Paulo: Malheiros, 1996, pag. 111.) Quanto à contratação não existe nenhum óbice, sob o ponto de vista legal, pois o programa oferecendo se enquadra perfeitamente às necessidade do Poder Legislativo, caracterizando, assim, a justificativa quanto a inexigibilidade em face das disposições legais. Uma vez caracterizada a inexigibilidade de licitação, a Administração deverá atentar, ainda, para o disposto no art. 26 da Lei rio 8.666193, segundo o qual: Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o, deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei n° 9.648, de 27.5.98) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço; IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei n° 9.648, de 27.5.98) 26. Com efeito, as exigências atinentes consistem: justificativa do afastamento da licitação; comunicação, dentro de três dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de cinco dias; razão da escolha do fornecedor; justificativa do preço. Como se verifica da leitura do caput do dispositivo legal referido impõe-se à autoridade responsável pela contratação o dever de justificar o afastamento da licitação. Quanto à razão da escolha do fornecedor, ela se confunde com o próprio fundamento da inexigibilidade de licitação, amparada, pois, na existência de apenas uma empresa apta à execução do serviço. Assim, concluo pela procedência do pedido e pela legalidade da inexigibilidade de licitação nos termos do que dispõe o art. 25 c/c o art. 13, ambos da Lei Federal n°8.666/1993 e suas alterações. Inobstante, a inexigibilidade de procedimento licitatório em razão do valor, para a obtenção do referido objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1. preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiscal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras freqüentes e repetitivas, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar fracionamento de despesas, devendo-se pautar no planejamento das compras e contratações necessárias ao funcionamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. Quanto ao instrumento adequado para a formalização da referida contratação em regime de exclusividade, deve-se registrar que o contrato administrativo só poderá ser substituído por outro instrumento, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução do serviço, instrumentos bem mais singelos que um contrato, nos casos de compra para entrega imediata e integral dos bens e serviços adquiridos, da qual não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Eis o que dispõe o §4° do art. 62 da Lei n° 8666/93: Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. § 1° A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação. § 2° Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. Reda ã0 dada pela Lei no 8.583.de 1994 § 32 . Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado; II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público. § 42 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Pelo exposto, nos termos do art. 62, §4° da Lei n° 8666/93, nesta hipótese poderá ser dispensada a formalização do contrato administrativo, uma vez que se trata de pagamento de serviço de modo integral, de modo que a empresa preste os serviços nos moldes no folder do curso. Por fim, registre-se que o Grupo especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à improbidade Administrativa ? GEPATRIA - expediu a Recomendação Administrativa n° 005/2017, a fim de recomendar que em caso de necessidade de realização de aperfeiçoamento dos servidores por meio de cursos seja dada preferência aos cursos gratuitos oferecidos pelo TCE-PR ou, na sua impossibilidade para os cursos a distância na modalidade online, evitando pagamento frequente e abusivo de inscrições e diárias, observando os princípios da moralidade e da economicidade aos cofres públicos, evitando complementação de subsídios e vencimentos. Desta feita caberá ao Presidente da Mesa Diretiva decidir discricionariamente sobre a autorização/concessão de realização de cursos e pagamentos de diárias. É o nosso parecer. lb de novembro de 2019. 15 ADVO E VITORIO GONÇALVES A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Fechamento- das Atividades Parlamentares e Pendências Legislativas 26 a 29 de Novembro de 2019 - Curitiba/PR Hotel San Juan, Av. Sete de Setembro, 2516, Centro Programação ? TERÇA-FEIRA ? 26/11/2019 ? 13h às 17h - Credenciamento e entrega de material didático. ?QUARTA-FEIRA ? 27/11/2019 ? 8h às 12h PAINEL I ? PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS - Orçamento Público Municipal e a LOA 2019; - Cumprimento orçamentário; - Fiscalização dos limites e obrigações do Executivo no encerramento do exercício; - Prestação de Contas: Orientações do TCE; - Duodécimo; - Projetos de lei pendentes de análise. ? QUINTA-FEIRA ? 28/11/2019 ? 8h às 12h PAINEL II ? MANDATO LEGISLATIVO: ESTABELECENDO OBJETIVOS ESTRATÉGICOS - Funções legislativas em um ambiente estratégico; - AviLnrn rira rpçi ittArinc 9n1 R. ?SEXTA-FEIRA ? 29/11/2019 ? 8h às ' PAINEL III ? CICLO DE DEBATES - Retrospectiva política 2019:0 que mui -O que ainda vai mudar? - Estudo de caso de projetos de lei inova( - Fórum de debate sobre os desafios dos - Saúde, Educação, Assistência Social, C Econômicoe Social, e outrostemas reles Público alvo Presidente de Câmara de Vereadores, I' Procuradores, Contadores, servidorès p Prefeitos, Secretários Municipais, Pr Gestores de Recurso na Prefeitura e i Empresa Pública, Sociedade de Economi Justificativa As Câmaras de Vereadores são locais c tomadas, e portanto os Parlamentares inovadoras. Muito se fala que durante Executivo ficam prejudicadas, mas isE planejamento focado em ações que nã nisso, montamos o presente curso que 1 como pode ser aproveitado da melho antecipando ações e prevendo aplicaçãi Professor ? Luiz Carlos de Freitas Juni Advogado com Experiência de Municípios, Governo de Esi Planejamento Orçamentário Câmara de Vereadores, além Cepal. Escritor de obrasde licit Investimento R$ 590,00 -1 inscrição VALOR ESPECIAL PARA GRUPO A PARTIR DE 04 INSCRIÇÕES Trittricn 12/11/2019 Consulta Regularidade do Empregador Voltar Imprimir CA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 13.891.611/0001-19 Razão Sacia i:CEAP TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIA Endereço: AV RIO BRANCO / CENTRO / FLORIANOPOLIS / SC / 88015-200 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:25/10/2019 a 23/11/2019 Certificação Número: 2019102503183415058412 Informação obtida em 12/11/2019 16:48:58 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-citcaixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregadonjsf 1/1 CA .I CAIXA ECONÔMCà FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 13 891 611/0001-19 Razão Social:cEAp TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIA Endereço: AV OSVALDO RODRIGUES CABRAL 1570 / CENTRO / FLORIANOPOLIS / SC / 88015-710 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:15/11/2019 a 14/12/2019 Certificação Número: 2019111520541279669976 Informação obtida em 22/11/2019 11:06:40 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br VoRr Imprirrir P4tÇjinal de 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: CEAP - TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 13.891.611/0001-19 Certidão n°: 189047760/2019 Expedição: 12/11/2019, às 19:50:40 Validade: 09/05/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica?se que CEAP - TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 13.891.611/0001-19, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. icta :3 e SU g ClICPC 2 sju 15/08/2019 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CEAP - TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA CNPJ: 13.891.611/0001-19 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:24:41 do dia 15/08/2019 . Válida até 11/02/2020. Código de controle da certidão: 2634.43AC.82DF.B153 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Observações RFB: Contribuinte entregou GFIPs retificadoras. 1/1 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS Nome (razão social): CEAP - TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA CNPJ/CPF: 13.891.611/0001-19 (Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC) Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNN informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. O nome e o CPF ou CNN informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador. Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dividas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos, divida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dispositivo Legal: Lei nz 3938/66, Art. 154 Número da certidão: 190140102048428 Data de emissão: 23/09/201909:34:27 Validade (Lei nz 3938/66, Art. 158, modificado pelo artigo 18 da Leio 22/11/2019 15.510/114: A autenticidade desta certidão devera ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.setsc.gov.br Este documento foi assinado digitalmente Impresso em: 25/09/2019 14:06:29 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS Nome (razão social): CEAP - TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA CNPJ/CPF; 13 891 611/0001-19 (Solicitante sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC) Esta certidão é válida para o número do CPF ou CNPJ informado pelo solicitante, que não consta da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. O nome e o CPF ou CNPJ informados pelo solicitante devem ser conferidos com a documentação pessoal do portador. Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dividas que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dispositivo Legal: Lei n9 3938/66, Art. 154 Número da certidão: 190140111278171 Data de emissão: 14/10/2019 08:27:32 Validade (Lei nz 3938/66, Art. 158, modificado pelo artigo 18 da Lei n 13/12/2019 15.510/11.): A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, no endereço: http://www.sef.sc.gov.br Este documento foi assinado digitalmente Impresso em: 03/12/2019 13:28:56 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal da Fazenda 023 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais e Divida Ativa do Municipio CMC 4600657 CNPJ 13.891.611/0001-19 Nome CEAP - TREINAMENTO PROF E GERENCIAL LTDA ME Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da(s) pessoa(s) acima identificada(s) que vieram a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e a inscrições em Dívida Ativa do Município. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa jurídica no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis. A aceitação desta.; certidão está condicionada à verificação cle sua autencidade na Internét, no endereço chttp://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/receita>, Serviços - Serviços on-line - link Vedficação de Documentos Eletrônicos, passando o número'do doçurnento 2055534 e b código 3D1C0027 , Certidão Número 45029X1 Emitida 17/10/2019 14:49:42 Válida até 15/01/2020 conforme o Art. 194 Lei Complementar 4823 de 02 de janeiro de 1996. Florianópolis (Sé) 17 de outubro de 2019 Secretária MuniCipal da Fazenda I I AseJnature Digital: 30IC0027681CC67C2CFA8F29D709557719D3A4BA Data: 17110/2019 14:49:42 Protocolo: 16848793- Doo:monto: 2055534 Documento autenticado digitalmente ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Rua Tenente Silveira 60, Centro - Florianópolis - SC r48 3251 6400 - CEP 88010-300. http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/receita, link Serviços - Serviços on-line -Verificação de Documentos Eletrônicos. 1,113MV CMV - imnracce, ? 111/11/2070 17.114.27 EXTRATO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÂO'N° 004/2019 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Contratado: CEAP - TREINAMENTO PROF E GERENCIAL LTDA ME CNPJ: 13.891.611/0001-19 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do Curso (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PENDÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitiba-PR. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00 ? Outros serviços de terceiros ? Pessoa Jurídica. Valor total: R$ 1.770,00 (Mil setecentos e setenta reais). Vigência: O presente contrato terá vigência até 15 dias. Fundamento: Art. 25, inc. II, e art. 13, VI da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbaiti, 25 de novembro de 2019. SIDIN l D OL VEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°00412019 Objeto: PROCESSO DE INEXIGIBICIDADE DE LICITAÇÃO N.° 004/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do Curso (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PENDÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitiba-PR. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo Art. 25, inc. II, e art. 13, VI da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida processo de Inexigibilidade bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 25 de novembro de 2019. SIDI e): S D O IVEIRA ? Presidente da Câm ray Municipal de lbaiti 1131[ÁRDO OFICUAL IBAITI pflEçEITUt& L MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2019 1 EDIÇÃO N 2 1553 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 1 PAGINA 20 CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°004/2019 Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Contratado: CEAP - TREINAMENTO PROF E GERENCIAL LTDA ME CNPJ: 13.891.611/0001-19 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do Curso (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PEN- DÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27,28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitlba-PR. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00 ? Outros serviços de terceiros ? Pessoa Jurídica. Valor total: R$ 1.770,00 (Mil setecentos e setenta reais). Vigência: O presente contrato terá vigência até 15 dias. Fundamento: Art. 25, inc. II, e art. 13, VI da Lei n°8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbaiti, 25 de novembro de 2019. SIDINEI RÓBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL .feti? PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 004/2019 Objeto: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 004/2019 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização do Curso (FECHAMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E PEN- DÊNCIAS LEGISLATIVAS), a ser realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, na Cidade de Curitiba-PR. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Co- missão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 016/2019 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo Art. 25, inc. II, e art. 13, VI da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida processo de Inexigibilidade bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto a aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 25 de novembro de 2019. SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de lbaiti Município de lbaiti Rua Vereador Jose de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibalti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente Processo Inexigibilidade 4 "rq,PR Voltar 1 Detalhes processo licitatório 14fornraséen:Gerraia... Entidade Executora Ano* No licitação/dispensa/inexigibilidade* Modalidade* Número edital/processo* CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI , - 2015 Recursos provenientes de organismos internacionais/multilaterais de crédito ; Instituição Financeira Contrato de Empréstimo Descrição Resumida do Objeto Contratação de empresa especializada capacitaçâo e treinamento de servidor vereador desta Casa Legislativa Dotação Orçamentária* 0101002010310001203390390000 -?-_-_,-- Preço máximo/Referência de preço - 1.470,00 R$* Data Publicação Termo ratificação 01/07/2015 : Data de Lançamento do Edital Data da Abertura das Propostas Há itens exdusivos para EPP/ME? Ha cota de participação para EPP/ME? Percentual de participação: r Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/ME? j?. Há prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? Data Cancelamento 1 Editar Eadtdr CPF: 3906704998 (Logout)