LEI Nº 006, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a vender mediante concorrência pública, duas motoniveladoras inservíveis, de propriedade da Municipalidade, como se especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à vender pela melhor oferta, mediante concorrência pública, duas motoniveladoras usadas a inservíveis, de propriedade da municipalidade, ambas marca Hubor Warco 10 D, sendo uma ano 1962 e a outra 1968. § 1º As condições para recebimento das ofertas, serão estabelecidas em edital que será publicado na ocasião oportuna. § 2º Será nomeada uma comissão para avaliação dos motoniveladoras à serem vendidas bem como uma comissão para julgamento das propostas recebidas para a compra das mesmas. § 3º O montante apurado com a venda das motoniveladoras mencionadas neste artigo, será aplicado na compra de nova motoniveladora para o uso da municipalidade Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos vinte três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (23/09/1974). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal