LEI Nº 364,12 DE JULHO DE 2004. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2005 e das outras providências. A Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, aprova, a seguinte LEI Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, relativo ao exercício financeiro de 2005, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. Art. 2º O Orçamento-Programa do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 3º. Na elaboração da proposta orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2004. Parágrafo Único: A Lei Orçamentária: I - Corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2004; II - Estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços previstos para o Exercício de 2005, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, ou ainda, através de outro critério que vier a ser estabelecido. III - Observará para o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas; IV - Conterá previsão de correção semestral dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/BGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 20% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal. V - Conterá previsão orçamentária para Reserva de Contingência ?? percentual de 1% (um por cento) da receita liquida prevista visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. VI - Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades. 0702- Indústria 0704-Convênio Emater 0801-Conselho Tutelar 9999-Reserva de Contingência Art. 4º O Executivo, em cumprimento o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n.º 101, promoverá a limitação da despesa com a contenção de investimentos, exceto na área de educação e saúde, e sendo estes insuficientes, a limitação poderá estender-se aos gastos de custeio, até o limite necessário para atingir o equilíbrio fiscal. Art. 5º O Município aplicará: I- Os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional n.º. 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei n.º 9.424/96, tendo como fonte de receita os recursos repassados pelo FUNDEF, salário educação e receitas próprias, na forma definida em lei. Art. 6º As despesas com pessoal ficam limitadas a 2,29% (dois por cento virgula vinte e nove décimos por cento) para o Legislativo e 44,10 % (quarenta e quatro por cento virgula dez décimos por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar n.º 101 (LRF). §1º Serão computadas como despesa com pessoal, além vencimentos e salários, os subsídios dos agentes políticos, os gastos com inativos e a contribuição patronal para a previdência social. §2º O Legislativo enviará até 30 de agosto de 2004, para inclusão no orçamento Geral do Município, a previsão de despesa para a Unidade do Legislativo, elaborada na forma do disposto na Emenda Constitucional n.º 25. §3º Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os Índices oficiais de atualização monetária, no exercício de 2004. §4º Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do Município. Art. 7º Nas estimativas das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhada à Câmara Municipal prevendo: a) Recadastramento de IPTU para inclusão de aproximadamente 2000 unidades fiscais ou contribuintes e atualização do valor venal das unidades fiscais, através revisão da planta de valores; b) Recadastramento de ISSQN para inclusão de aproximadamente 400 Contribuintes. Art. 8º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I da Lei (Metas Prioritárias para Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2005, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recurso de outras esferas do governo. Art. 9º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio, Serviços e outras, na área de sua competência, com autorização legislativa. Art.10 O Poder Executivo poderá celebrar consórcios com outros Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum, com autorização legislativa. Art. 11 Serão previstas no Orçamento os pagamentos de Precatórios Judiciais apresentados até 1°. de julho de 2004. Art. 12 O Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme o limite estabelecido na Lei. Art. 13 A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei Orçamentária. Art. 14 A lei orçamentária conterá dispositivo que permita o remanejamento de dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento), do total do orçamento, entre Unidades Orçamentárias. Podendo ainda transpor, remanejar ou transferir, sem autorização legislativa, dotações orçamentárias de um mesmo projeto ou atividade. Art.15 Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art8 da Lei Complementar nº 101, de 2000. §1º O valor do orçamento para o exercício de 2005 será definido na forma do Art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000. §2º No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais, de realização de receitas, conforme disposto no Art13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. Art. 16 Os incentivos de natureza tributária à investimentos privados da indústria e comercio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Art. 17 A contratação de horas extras fica limitada a 5% do total da folha de pagamento nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e a 1% para as demais áreas da Administração. Art. 18 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de "subvenções sociais", ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições; I- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; ou, II- atendam ao disposto no Art204 da Constituição Federal no Art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. parágrafo único: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2005 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 19 A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá preferencialmente aos critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de maior necessidade dos beneficiados. Art. 20 O Município poderá dar apoio administrativo, através da disponibilidade de espaço físico e recursos humanos e financeiro através do pagamento de pequenas despesas para o regular funcionamento de Órgãos dos Governos Federal e Estadual visando manutenção da Junta Militar, Agência da Receita Federal, SEBRAE, INCRA, DETRAN, Expedição de Carteiras de Identidade, FUNRESPOL, Agência do Trabalhador etc. Art. 21 Serão considerados, para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios; I- as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do Art. 182 da Constituição Federal. Il- entende-se como despesa irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e Il do Art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. Art. 22 Para efeito do disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II. no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 23 As metas estabelecidas nesta lei constarão obrigatoriamente do primeiro ano do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2002/2005; Art. 24 A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000. Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (12/07/2004). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 ANEXO I METAS DE PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 1-LEGISLATIVO MUNICIPAL Unidade: 1- CÂMARA MUNICIPAL Programa: 0101-ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL COD ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 1 Manter a estrutura física e administrativa do Legislativo com a aquisição de moveis e equipamentos para o seu regular funcionamento, bem como pagamento das despesas com vencimentos de servidores, subsídios de vereadores e outras despesas administrativa. R$ 550.000,00 2 Conclusão da Sede do Poder Legislativo Municipal, com Edificação de 462, 00m2. 462.00 m2 R$ 200.000,00 Órgão: 2 ? EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 1 ? GABINETE DO PREFEITO Programa: 401 ? MANUTENÇÃO DO GABNETE DO PREFEITO COD ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 10 Manter as atividades de coordenação e administração superior da administração municipal. R$ 230.000,00 Órgão: 3 ? ADMNISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 1 ? ASSESSORAMENTO SUPERIOR Programa: 0 ? AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 901 Amortização e Encargos da Divida Interna 480.000,00 902 Precatórios Judiciais 50.000,00 903 Contribuição para formação do PASEP 30.000,00 Programa: 401 ? MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 11 Manutenção da Administração e Finanças 300.000,00 12 Manutenção de convênios 100.000,00 21 Manutenção das atividades do departamento de recursos humanos, adequando as normas constitucionais e as emanadas da Lei Complementar n° 101. 2.406.000,00 22 Desenvolver atividades da divisão de tributação e fiscalização para aumento na arrecadação de tributos municipais. 90.000,00 24 Atividades do departamento de administração, manutenção das atividades administrativas. 600.000,00 Órgão 4 ? VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Unidade 1 ? VIAÇÃO URBANA Programa: 1501 ? PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS COD ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 151 Pavimentação e recapeamento de vias urbanas das ruas do loteamento perolam, bairro são Cristóvão e serviços necessários de manutenção e conservação de vias urbanas. 60.000m2 450.000,00 158 Manutenção de praças, parques e paisagismo 60.000,00 163 Manutenção de serviços de coleta de lixo urbano 150.000,00 164 Manutenção da iluminação publica 150.000,00 171 Ampliação do sistema de esgoto e galerias de águas pluviais ligadas as residências para erradicação das doenças transmissíveis 15.000 m2 290.000,00 172 Contrapartida na construção de 160 casas populares pelo sistema COHPAR, nos serviços de infraestrutura urbana, abertura de ruas, cascalhamento, água, esgoto e iluminação pública com extensão de rede ? loteamento paineiras. 160 250.000,00 Órgão: 5 ? SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E SANEAMENTO Unidade: 1 ? SAÚDE PÚBLICA Programa: 1001 ? ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 81 Administração do departamento de saúde 20.000,00 82 Atividades de atendimento e consultas medicas nas especialidades básicas por habitante 330.000,00 83 Serviços de assistência hospitalar e ambulatorial 520.000,00 84 Aquisição de equipamentos e veículos de saúde 150.000,00 92 Manutenção e desenvolvimento de campanhas de combate e prevenção de doenças transmissíveis e epidemiológicas 150.000,00 95 Manutenção de ações do programa de saúde da família 100% 308.000,00 96 Manutenção de ações do programa de agentes comunitários 100% 120.000,00 97 Desenvolvimento e manutenção de ações do programa odontológico - 160.0000,00 98 Construção do centro de saúde, composto do posto de saúde municipal, integrado com a assistência social, agentes comunitários de saúde, programa de saúde da família e vigilância sanitária, bem como, a construção do posto de saúde no conjunto Oscar Arieta Negrão e vila Santo Antônio de Pádua. 630m2 550.000,00 Unidade: 2 ? ASISTENCIA SOCIAL Programa: 801 ? ATIVIDADES DE PROMOÇÃO SOCIAL COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 41 Atividades de manutenção do departamento de promoção social 200.000,00 43 Apoio a população carente através do programa fome zero 200.000,00 46 Apoio a entidades de assistência social 720.000,00 51 Apoio a seguridade do funcionalismo público municipal 85.000,00 52 Desenvolvimento de ações do programa fome zero 200.000,00 85 Distribuição de medicamentos de uso obrigatório e continuado para as pessoas carentes do município através da farmácia básica 240.000,00 Órgão: 6 - EDUCAÇÃO Unidade: 1 ? EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 1202 ? MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 119 Subvenção a entidades de atendimento ao ensino infantil, composto de 06 creches com 600 crianças administradas pela fundação de apoio a criança e ao adolescente de Ibaiti ? FACAI. 350.000,00 Unidade: 3 ? Ensino Fundamental Programa: 1201 ? AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DE ENSINO FUNDAMENTAL COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 101 Ampliação da rede física de ensino fundamental, através da construção do prédio próprio para a escola municipal LAZARO DE Moura Bueno, no imóvel já adquirido para tal finalidade. 480.00 m2 350.000,00 102 Manutenção das instalações físicas de 20 unidades escolares municipais com 250 salas de aulas e 3.500 alunos de 1ª a 4ª séries. 3.500 alunos 2.500.000,00 103 Manutenção do transporte escolar 3.500 alunos 690.000,00 112 Aquisição de veículos para transporte escolar 3.200 alunos 300.000,00 Unidade: 4 ? EDUCAÇÃO ESPECIAL Programa: 803 ? APOIO A APAE COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 65 Apoio para manutenção da APAE 40.000,00 Órgão 7 ? CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade: 1 ? MANUT. CULTURA, ESPORTE E TURISMO Programa: 1301 ? ATIVIDADES NA CASA DA CULTURA COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 136 Desenvolvimento de atividades artísticas 35.000,00 137 Manutenção da banda municipal 20.000,00 138 Obras de melhoria no estádio municipal Jorge Banuth 20.000,00 139 Conclusão do Ginásio de Esportes em parcerias com o governo federal e estadual 350.000,00 140 Construção de quadras poliesportivas nos distritos e bairros dos municípios 125.000,00 Órgão: 8 ? AGROPEC. INDÚSTRIA COMERC. E MEIO AMBIENTE Unidade: 1 ? MANUT. DA AGROPECUÁRIA Programa: 1801 ? ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 198 Desenvolver atividades de preservação ambiental e fundos de vale 30.000,00 201 Obras de manutenção do parque ecológico mina velha implantação de novos parques 100.000,00 Programa: 2001 ? PATRULHA DE ASSITENCIA MECANIZADA COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 202 Manutenção e ampliação da patrulha mecanizada 50.000,00 207 Calagem e conservação de solos 250.000,00 211 Manutenção do abatedouro municipal 100.000,00 Programa: 2201 ? INCENTIVO A ATIVIDADES COMERCIAIS COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 227 Incentivo a atividades comerciais 35.000,00 Programa: 2601 ? AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 261 Aquisição de equipamentos rodoviários 100.000,00 262 Recuperação e manutenção de equipamentos 200.000,00 264 Restauração e pavimentação de estradas 350.000,00 266 Construção de pontes, pontilhões e bueiros 100.000,00 Órgão: 90 ? RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade: 99 ? RESERVA DE CONTINGÊNCIA Programa: 9999 ? RESERVA DE CONTINGÊNCIA COD. ATIVIDADE UNIDADE R$ 1,00 9999 Percentual do orçamento municipal destinado para atendimento de reserva de contingência 166.000,00 TOTAL GERAL DO ANEXO DE METAS 16.600.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos doze dias do mês de julho, do ano de dois mil e quatro. (16/07/2004). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal