LEI Nº 35, DE 12 DE MAIO DE 1970. SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal de Ibaiti, a contrair empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo junto ao Banco do Estado do Paraná S.A, no valor de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) sendo assim distribuído 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a construção do poço artesiano de Vila Guay, 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para o conserto da motoniveladora velha e 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para reparos na motoniveladora nova. Art. 2º Fica o Banco do Estado, autorizado a dividir em 6 (seis) prestações mensais e iguais o valor da operação, bem como descontar mensalmente essa importância do Fundo de Participação Municipal do I.C.M. Art. 3º Para garantia do pagamento da dívida aqui deferida, fica o Prefeito Municipal, autorizado a emitir títulos, no seu valor e juros em favor do Banco do Estado do Paraná S.A credor, vinculado aos que, digo contratos de empréstimos com vencimentos equivalentes aos que constarem do instrumento contratual. Art. 4º Fica ainda autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício um crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), por conta do excesso de arrecadação do I.C.M, para atender as despesas de juros com a operação. Art. 5º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos doze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta (12/05/1970). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal