LEI Nº 01, DE 14 DE DEZEMBRO 1951. SÚMULA: Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibaiti, para o exercício de 1.952. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A Receita Geral do município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1.952 é orçada em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: Receita Ordinária: Tributária a) Imposto Imposto Territorial Imposto Territorial Urbano 3.000,00 Imposto Predial Imposto Predial Urbano 30.000,00 Imposto sobre Industrias e Profissões 250.000,00 Imposto de Licença Imposto de Licença 20.000,00 Imposto de Registro de Veículos 25.000,00 Imposto sobre Jogos e Diversões Imposto sobre Diversões Públicas 1.000,00 b) Taxas Taxas de Expediente Taxas de Expediente 2.000,00 Taxas e Custos Judiciários e Emolumentos Emolumentos em Geral 3.000,00 Taxas de Fiscalização e Serv. Diversos Aferições de Pesos e Medidas 3.000,00 Taxas de Limpeza Pública Limpeza Pública e Particular 2.000,00 Taxas de Viação Guias sem passeio 1.000,00 Taxas de Melhoramentos Melhoramentos Públicos Rurais 100.000,00 Patrimonial Renda de Capitais Juros de Depósitos 1.000,00 Receita Diversas Rec. De Mercado, Feiras e Matadouros Renda do Matadouro Municipal 13.200,00 Receita de Cemitérios Renda de Cemitérios 500,00 Receita de Combustíveis e Lubrificantes Cota parte s/o Fundo Rodoviário Nacional 25.000,00 Receita Prevista no art. 15, § 4º Constituição Federal Cota parte s/o Imposto de Renda 260.000,00 Receita Prevista no Art. 20 ? C.F. Cota parte s/exc. Arrecadação Estadual 250.000,00 Receita Extraordinária Alienação de Bens Patrimoniais Venda de terrenos 500,00 Cobrança da Dívida Ativa Dívida Ativa 3.800,00 Receita de Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições Diversas 500,00 Multas Multas em Geral 2.500,00 Eventuais Eventuais 2.500,00 Venda de Placas 500,00 Total da Receita Extraordinária 10.300,00 Total Geral da Receita 1.000.000,00 Art. 2º A despesa Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1.952, é fixada em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), e será dispendida de acordo com a classificação seguinte: Despesa Geral Administração Geral Legislativo Municipal Dotação nº 1 Câmara Municipal Material de Consumo 1.000,00 Executivo Municipal Dotação nº2 Gabinete do Prefeito Pessoal Fixo 612.200,00 Despesas Diversas 2.000,00 Dotação nº3 Funcionalismo Secretaria Pessoal Fixo 20.400,00 Contabilidade Pessoal Fixo 56.400,00 Fiscalização Pessoal Fixo 18.00,00 Dotação nº 4 Despesa da Administração Material Permanente 3.000,00 Material de Consumo 4.400,00 Despesas Diversas 9.000,00 175.400,00 Serviços Públicos Municipais Dotação nº 5 Cemitérios Pessoal Fixo 7.200,00 Material de Consumo 500,00 Despesas Diversas 10.500,00 Dotação nº 6 Iluminação Despesas Diversas 9.000,00 Dotação nº 7 Matadouro Municipal Despesas Diversas 2.500,00 29.700,00 Dotação nº 8 Serv. Públ. Em Com. C/o Estado Ensino Primário Pessoal Fixo 91.200,00 Pessoal Variável 2.400,00 Material Permanente 2.000,00 Material de Consumo 3.000,00 Despesas Diversas 102.500,00 Dotação nº 9 Segurança Pública Junta de Alistamento Militar Material Permanente 3.000,00 Material de Consumo 1.000,00 205.100,00 Dotação nº 10 Obras e Melhoramentos Públs. Serviços Urbanos Constr. E Conserv. De Ruas e Praças Pessoal Variável 4.000,00 Material de Consumo 4.500,00 Despesas Diversas 3.500,00 Pavimentação de Ruas e Praças Despesas Diversas 30.000,00 Dotação nº 11 Serviços Rurais Construção e Conservação de Estradas e Pontes Pessoal Variável 110.000,00 Material Permanente 2.000,00 Material de Consumo 40.000,00 Despesas Diversas 48.000,00 Dotação nº 12 Outros Serviços Constr., Remodelação e Conservação de Próprios Públicos Material de Consumo 3.000,00 Despesas Diversas 190.000,00 471.000,00 Dotação nº 13 Auxílios e Subvenções Amparo à Socied. De Socorros Despesas Diversas 10.000,00 Serviços de Assistência Despesas Diversas 1.000,00 Á Maternidade e a Infância Despesas Diversas 1.500,00 Educação e Cultura Despesas Diversas 5.000,00 17.500,00 Dotação nº 14 Outros encargos Gratificação Pessoal Fixo 4.000,00 Pessoal Variável 3.000,00 Lançamentos de Imposto Despesas Diversas 3.000,00 Comissão Pessoal Fixo 5.000,00 Pessoal Variável 200,00 Delegacia de Policia Pessoal Variável 3.600,00 Contribuições Diversas Fundo de Saúde e Assistência Despesas Diversas 49.500,00 Institutos de Previdência Despesas Diversas 10.000,00 Taxas de Seguros Diversos Despesas Diversas 8.000,00 Despesas Diversas Publicação de Atos Oficiais Despesas Diversas 5.000,00 Despesas Eventuais Despesas Diversas 10.000,00 101.300,00 Total Geral da Despesa 1.000.000,00 Art. 3º A despesa que não tenha caráter urgente ou obrigatório, será efetuada após a arrecadação da receita destinada a custeá-la ou verificação da possibilidade de sua arrecadação. Art. 4º A dotação orçamentária é caracterizada por unidades administrativas ou por serviços e divididas por elementos. Parágrafo 1º Os elementos são: pessoal fixo, pessoal variável, material permanente, material de consumo e despesas diversas. Parágrafo 2º As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respetiva dotação, sempre que as necessidades do serviço assim o determinarem. Art. 5º A abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, depende de recursos para atender à despesa e deverá ser acompanhada de exposição justificativa, observadas as disposições em vigor. Art. 6º O exercício financeiro começará em primeiro de janeiro e terminará em trinta em um de dezembro. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e um (14/12/1951). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal