LEI Nº 1096, DE 15 DE JULHO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetação da Área Verde 05, situada no Jardim Vereador João Edmundo de Carvalho, nesta cidade, para fins de construção de casas pré-moldadas, para atender pessoas em situação de vulnerabilidade residindo em áreas de invasão. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetação do imóvel urbano a seguir transcrito: I ? AREA VERDE 05, situada no Loteamento ?Jardim Vereador João Edmundo de Carvalho?, nesta Cidade, com a área de 9.383,44m2, com os seguintes limites e confrontações:- Pela Frente: Divide com a Rua 10 por uma distância de 121,65 metros, e um segmento de curva de 14,16 metros; de lado direito e um segmento de curva e 15,70 metros do lado esquerdo; Lado Direito: De quem da Rua 10 olha para o imóvel, divide com a Rua João Leandro, por uma distância de 49,28metos; Lado Esquerdo: De quem da Rua 10 olha para o imóvel divide com a Rua 5, por uma distância de 71,33 metros; Fundos: Divide com os lotes de 01 a 12 da Quadra ?P? por uma distância de 129,58 metros. Conforme Matricula nº 14.730 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná. Parágrafo único. Fica desafetado o imóvel descrito no inciso I deste artigo, para fins de construção de casas pré-moldadas, para atender pessoas em situação de vulnerabilidade residentes em áreas de invasão. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destacar, para fins de compensação da AREA VERDE 05 desafetada, uma parte ideal de 9.383,44m2, da área maior de 26.218,77m2, objeto da Matricula 12.656, do SRI de Ibaiti-PR, denominada ÁREA INSTITUCIONAL I. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (15.7.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal