LEI Nº 943, DE 25 DE ABRIL DE 2019. * (Oriunda do Poder Legislativo) Proíbe aos estabelecimentos de ensino públicos ou particulares do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, adotar programas e distribuírem materiais que impõem a ideologia de gênero. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º É vedado aos estabelecimentos de ensino públicos ou particulares do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, adotar programas e distribuírem materiais que impõem a ideologia de gênero. § 1º Para fins desta Lei, o material a que se refere o caput deste artigo é todo aquele que inclui em seu conteúdo informações sobre a prática de orientação ou opção sexual, da igualdade e desigualdade de gênero. § 2º A aplicação desta Lei não implica em qualquer forma de tratamento desigual ou preconceituoso, devendo todos ser tratados com respeito e urbanidade independentemente de sua orientação sexual. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (25.4.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 (*) Republicada por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui as publicações efetivadas no DOM - Ano 2019 | Edição Nº 1409 | 25.4.2019 | Pág. 1.