LEI Nº 833, DE 12 DE ABRIL DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com Entidades de Prestação de Serviços de Assistência Médico-hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e, eu Prefeito Municipal, ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar contrato com Entidades de Prestação de Serviços de Assistência Social Médico Hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde, observado no que couber o disposto na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993. Art. 2º O contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial abrangerá os servidores estatutários ativos, detentores de cargos de provimento efetivos e ocupantes de cargos em comissão, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Município, celetistas contratados temporariamente, Prefeito e Vice-Prefeito. Parágrafo único. Poderão juntamente com os servidores descritos no artigo anterior, aderir os serviços cônjuges e dependentes até 30 (trinta) anos, salientando que o desconto será efetivado de forma única em folha do pagamento do contratado. Art. 3º Fará jus aos Serviços de Assistência Médico-hospitalar e Laboratorial, o servidor que aderir voluntariamente ao contrato, mediante autorização para desconto em folha de pagamento do contratado. Parágrafo único. Os valores das mensalidades do beneficiário titular e beneficiário (s) dependente (s) usuários da Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde, serão descontados da remuneração do beneficiário titular que aderir ao contrato/convênio e repassados à mesma no prazo estabelecido no contrato/convênio, não acarretando nenhum ônus à municipalidade. Art. 4º O Executivo Municipal constituirá um grupo de trabalho integrado por servidores efetivos do Quadro Próprio de Servidores Municipais e de Servidores do Quadro Próprio do Magistério, bem como pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e de Servidores Inativos e Pensionistas para acompanhar todas as tratativas para formalização do contrato/convênio com as Entidades de Prestação de Serviços de Assistência Médico- Hospitalar e Laboratorial ou Operadora de Plano de Saúde, a partir da publicação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (12.4.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração ? SEMAD Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017