LEI Nº 1169, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. (Oriundo do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) Autoria: Vereador André Zanineti de Matos Dispõe sobre a inclusão da Feira Expocolinas no Calendário Oficial do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica incluída a Feira Expocolinas no Calendário Oficial do Município de Ibaiti. Art. 2º As datas, locais e demais instruções necessárias para a execução desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto Municipal. Art. 3º As despesas para execução da presente Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria para estes fins. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (11.10.2023). 76º de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal