LEI Nº 683 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012. (Oriunda do Poder Executivo) Institui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Em simetria ao artigo 18 da Lei Federal nº 12.305/2010, nos termos contidos no anexo I, parte integrante da presente Lei, fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Art. 2º Toda a disposição, operacionalização, coletagem, logística reversa, e demais atividades congêneres e/ou assemelhadas voltadas ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos no Município de Ibaiti devem seguir estrita e incondicionalmente as disposições contidas no Anexo I, desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês setembro do ano de dois mil e doze (06.9.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal