LEI Nº 621, DE 22 DE JUNHO DE 2011. (Oriunda do Poder Executivo) CONCEDE REAJUSTE E AUMENTO SALARIAL AO Quadro Próprio do Magistério, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento), sobre os vencimentos do Quadro Próprio do Magistério: Ensino Fundamental 1ª a 4ª Série, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, extensivo ao pessoal Inativos e Pensionistas que fazem parte do referido quadro, diante da inflação acumulada no período de 12 meses. Art. 2º Fica concedido aumento salarial no percentual de 3,50 (três vírgula cinqüenta por cento), sobre os vencimentos do Quadro Próprio do Magistério: Ensino Fundamental 1ª a 4ª Série, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, extensivo ao pessoal Inativos e Pensionistas do referido quadro. Art. 3º Fica garantido aos Professores de Educação Infantil o piso básico nacional determinado pela Lei Federal nº 11.738/08. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 31.90.09.00.00, 31.90.11.00.00 e 31.90.13.00.00. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (22.6.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL