LEI Nº 69, DE 20 DE ABRIL DE 1964. SÚMULA: Emenda à lei nº 44-A de 17 de novembro de 1.962. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O artigo 3º da lei nº 44-A de 17 de novembro de 1.962, passa a ter a seguinte redação: ?Art. 3º Os valores mensais que tem direito os servidores municipais, compreendidos no artigo anterior, são os seguintes: Padrões Vencimentos Mensais A Cr$ 7.000,00 B Cr$ 10.000,00 C Cr$ 13.000,00 D Cr$ 16.000,00 E Cr$ 19.000,00 F Cr$ 22.000,00 G Cr$ 25.000,00 H Cr$ 28.000,00 I Cr$ 31.000,00 J Cr$ 34.000,00 L Cr$ 37.000,00 M Cr$ 40.000,00 N Cr$ 43.000,00 O Cr$ 46.000,00 P Cr$ 49.000,00 Q Cr$ 52.000,00 R Cr$ 55.000,00 S Cr$ 58.000,00 T Cr$ 61.000,00 U Cr$ 64.000,00 V Cr$ 67.000,00 X Cr$ 70.000,00 Z Cr$ 73.000,00 Art. 1º Os vencimentos mensais a que tem direito os servidores Municipais, a partir de 1º de janeiro de 1.965, obedecerão a tabela em evidência. (Redação alterada pela Lei nº 114, de 1964). (Redação alterada pela Lei nº 114, de 1965). Padrões Vencimentos A Cr$ 15.0000 B Cr$ 18.000 C Cr$ 20.000 D Cr$ 23.000 E Cr$ 25.000 F Cr$ 28.000 G Cr$ 30.000 H Cr$ 33.000 I Cr$ 35.000 J Cr$ 40.000 L Cr$ 45.000 M Cr$ 50.000 N Cr$ 55.000 O Cr$ 60.000 P Cr$ 70.000 Q Cr$ 75.000 R Cr$ 80.000 S Cr$ 84.000 T Cr$ 86.000 U Cr$ 90.000 V Cr$ 100.000 X Cr$ 150.000 Z Cr$ 200.000? Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 44-A de 17 de novembro de 1.962, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º As promoções de um padrão para outro, dos servidores municipais, dar-se-ão a critério do senhor Prefeito Municipal, que julgará de acordo com o merecimento de cada servidor para efetuá-las, independentemente de tempo de serviço. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (20/04/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeitura Municipal