DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.WY0E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº: 187340/22 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI INTERESSADO: JOSE OSCAR BELAO PROCURADOR : RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES ACÓRDÃO Nº 3046/22 - Primeira Câmara EMENTA: Prestação de contas de Presidente de Câmara Municipal ? Contas regulares. 1. RELATÓRIO Versa o presente expediente acerca da prestação de contas do Sr. José Oscar Belao como Presidente da Câmara de Ibaiti no exercício de 2021. Em primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (Instrução 3382/22 ? Peça 12) opinou pela regularidade das contas. O Ministério Público de Contas (Parecer 688/22-2PC ? Peça 13) acolheu integralmente o posicionamento da Unidade Técnica. 2. VOTO Considerando os documentos acostados aos autos e os pertinentes dispositivos legais, endosso o entendimento esposado pela Coordenadoria de Gestão Municipal, bem como pelo Parquet, e voto no sentido de que deve o Tribunal de Contas do Estado do Paraná: - julgar regulares as contas do Sr. José Oscar Belao como Presidente da Câmara de Ibaiti, no exercício de 2021, com base no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05; - determinar o encerramento do Processo, após o trânsito em julgado da decisão. VISTOS, relatados e discutidos, ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES , por unanimidade: DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBF9.WY0E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ I - julgar regulares as contas do Sr. José Oscar Belao como Presidente da Câmara de Ibaiti, no exercício de 2021, com base no disposto no art. 16, I, da LC/PR 113/05; II - determinar o encerramento do Processo, após o trânsito em julgado da decisão. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, IVAN LELIS BONILHA e IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA PUCHASKI. Plenário Virtual, 1 de dezembro de 2022 ? Sessão Virtual nº 15. FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Conselheiro Relator IVAN LELIS BONILHA Presidente