LEI Nº 1135, DE 3 DE ABRIL DE 2023. (Oriunda do Poder Legislativo) Veda nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Educação a divulgação nas suas dependências qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, espetáculos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica vedado a qualquer estabelecimento de ensino da rede pública municipal de Educação veicular nas suas dependências qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, espetáculos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado. Parágrafo único. Só será permitida a divulgação de espetáculos e eventos totalmente gratuitos. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (3.4.2023). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal