LEI Nº 842, DE 28 DE ABRIL DE 2017. (Oriunda do Poder Executivo) Institui a gratificação mensal dos servidores efetivos ativos da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, que exerçam funções ou responsabilidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica instituído dentro do quadro de servidores próprio da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti as funções gratificadas previstas no Anexo I, o qual integra a presente Lei. § 1º As funções gratificadas previstas no Anexo I desta Lei serão remuneradas de acordo com a Tabela ?A?, do Anexo I da Lei Municipal nº 214, de 19 de abril de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 386, de 11 de março de 2005. § 2º As atribuições dos cargos criados pelo caput ficam instituídos pelo Anexo II, o qual integra esta Lei. Art. 2º As gratificação previstas nesta Lei, não podem ser cumuladas com qualquer outra gratificação, devendo o servidor em caso de acúmulo de funções fazer opção por uma das gratificações a que tem direito. Art. 3º As funções gratificadas instituídas por esta Lei devem obrigatoriamente, ser concedidas através de portaria divulgada no Diário Oficial do Município de Ibaiti, contendo necessariamente o nome do servidor, número dos documentos pessoais, data da admissão, e descrição da função a ser exercida. Art. 4º A gratificação disciplinada nessa Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhum encargo social ou contribuição previdenciária, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório. Art. 5º Não terá direito a percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo o afastamento remunerado, tais como: férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento da vantagem/gratificação se vincula ao efetivo exercício da função designada. Parágrafo único. No afastamento do titular a que se refere o artigo anterior, a percepção da gratificação será repassada ao servidor substituto. Art. 6º Fica assegurada a revisão geral anual do valor do valor da gratificação a que se refere a presente Lei, na mesma data e nos mesmos índices aplicados na revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais e de suas fundações. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (28.4.2017). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017 ANEXO I LEI Nº 842, DE 28 DE ABRIL DE 2017. FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO CHEFE DE DIVISÃO ? SAÚDE BUCAL (DENTISTA) R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? LABORATÓRIO R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? RADIOLOGIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? COMBATE DE ENDEMIAS R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? FATURAMENTO E CONTROLE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? PRÉ-NATAL R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? SISTEMA DE FATURAMENTO E INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? FISIOTERAPIA R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? CONTABILIDADE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? SETOR DE AGENDAMENTO DE EXAMES, CONSULTAS E DEMAIS PROCEDIMETOS A SEREM REALIZADO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? LIMPEZA, LAVANDERIA, COPA E COZINHA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? EPIDEMIOLOGIA R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? COMPRAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? FARMÁCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI R$ 500,00 CHEFE DE DIVISÃO ? ENFERMAGEM DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI R$ 500,00 ANEXO II LEI Nº 842, DE 28 DE ABRIL DE 2017. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CHEFIA 01 ? CHEFE DIVISÃO ? SAÚDE BUCAL Descrição: Participar do processo de planejamento, investimento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde onde tem implantadas Equipes de Saúde Bucal; promover e participar de eventos afins à área se saúde bucal; identificar as necessidades e as expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar ações educativas/preventivas, curativas e de urgência; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; desenvolver ações interssetoriais para a promoção da saúde bucal; supervisionar a infraestrutura, o pessoal, os equipamentos e os materiais para a resolutividade das ações de saúde bucal; considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para a definição das prioridades de intervenção no âmbito da atenção básica e dos demais níveis de complexidade do sistema; proporcionar a capacitação permanente dos profissionais da Odontologia; Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. 02 ? CHEFE DIVISÃO ? LABORATÓRIO MUNICIPAL Descrição: Gerenciar e administrar o Laboratório de Análises Clínicas da unidade no que se refere aos recursos de infraestrutura, recursos humanos e procedimentos operacionais visando a qualidade dos serviços e a otimização de recursos; Garantir o atendimento da Legislação aplicável através do treinamento e acompanhamento dos funcionários visando o absoluto cumprimento dos aspectos legais pela Instituição; Garantir o andamento adequado das atividades de rotina do Laboratório de Análises Clínicas; Orientar e auxiliar os funcionários na solução de problemas e operacionalização de procedimentos através de ações que possibilitem resolver as pendências e garantam o bom andamento do Laboratório de Análises Clínicas; responder tecnicamente pelo Laboratório de Análises Clínicas da Unidade em que está vinculado junto a Vigilância Sanitária e ao Conselho de Classe; manter os arquivos do Laboratório de Análises Clínicas atualizados atendendo a todos os requisitos legais aplicáveis; Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. 03 ? CHEFE DIVISÃO ? RADIOLOGIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI Descrição: Gerenciar e administrar o setor de Radiologia no que se refere aos recursos de infraestrutura, recursos humanos e procedimentos operacionais visando a qualidade dos serviços e a otimização de recursos; Garantir o atendimento da Legislação aplicável através do treinamento e acompanhamento dos funcionários visando o absoluto cumprimento dos aspectos legais pela Instituição; Garantir o andamento adequado das atividades de rotina da Radiologia; Orientar e auxiliar os funcionários na solução de problemas e operacionalização de procedimentos através de ações que possibilitem resolver as pendências e garantam o bom andamento do Setor; responder tecnicamente pelo setor de Radiologia em que está vinculado junto a Vigilância Sanitária e ao Conselho de Classe competente; manter os arquivos do setor atualizados atendendo a todos os requisitos legais aplicáveis; Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. 04 ? CHEFE DIVISÃO ? COMBATE A ENDEMIAS Descrição: Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias (ACE); Assessorar o Gestor local nas informações e índices de contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe estratégias de intervenção buscando a solução dos casos; Executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; Executar e gerenciar as ações de campo de controle de Leishmaniose Visceral canina; Gerenciar o controle de Esquistossomose; Gerenciar o controle de pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros); analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve; Servir de elo entre a Supervisão de Vigilância em Saúde e as Equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações; Contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio da educação permanente; Prestar contas aos órgãos superiores e reguladores em conformidade com as exigências e diretrizes do Sistema Único de Saúde ? SUS; Executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde e outras atividades inerentes à função. 05 ? CHEFE DIVISÃO ? FATURAMENTO E CONTROLE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI Descrição: Criar e alimentar tabelas de contas médicas e faturamento hospitalar; Realizar o faturamento hospitalar baseado nas tabelas e legislações vigentes utilizando de forma integral as Autorizações de Internação Hospitalar AIH; Buscar capacitação e aperfeiçoamento do pessoal envolvido no setor de faturamento para o aproveitamento de recursos e não Glosa destes; Supervisionar o devido preenchimento das guias e lançamentos de todos os procedimentos realizados no Pronto Socorro e na área Hospitalar; Supervisionar a devida guarda e manutenção dos documentos e relatórios gerados pós-faturamento; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do setor de arquivo hospitalar; Realizar a manutenção do Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde ? CNES; Realizar a manutenção do Sistema de Fração Assistencial Especializada (FAE); Assessorar o Gestor quanto ao devido recebimento de recursos no âmbito hospitalar, alertando quando da perda ou bloqueio de alguma destas receitas; Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. 06 ? CHEFE DIVISÃO ? PROGRAMA DE PRÉ-NATAL MUNICIPAL Descrição: Coordenar o Programa de Pré-Natal Municipal; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais envolvidos no Pré-Natal e viabilizar a integração com os demais serviços, como o Hospital de Referência para o Parto, Ambulatório de Alto-Risco Regional, Setores de Exames Complementares; Acompanhar os indicadores constantes do Plano Municipal de Saúde subsidiando sua implantação/expansão/implementação na área de pré-natal; Monitorar, avaliar e acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito à normatização e organização da prática das diretrizes que regem, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; Acompanhar a estruturação do serviço no âmbito ambulatorial e hospitalar; Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Buscar parcerias com as instituições de ensino para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos no Pré- Natal; Articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a Estratégia Saúde da Família; Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. 07 ? CHEFE DIVISÃO ? SISTEMA DE FATURAMENTO E INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Gerir o Sistema e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) e Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) do Sistema e-SUS Atenção Básica; Consolidar e analisar os dados de interesse das Equipes de Saúde e do Gestor Municipal de Saúde, disponíveis nos Sistemas de Informação em Saúde, divulgando os resultados; gerenciar a alimentação das Bases de Dados Nacionais com dados produzidos nos Sistemas de Saúde Municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados sob sua gestão; Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação do impacto da implementação dos Programas de Informação em Saúde; Colaborar com as demais coordenações da Estratégia Saúde da Família no desenvolvimento das ações de saúde. 08 ? CHEFE DIVISÃO ? FISIOTERAPIA Descrição: Gerenciar e administrar o Setor de Fisioterapia Municipal no que se refere aos recursos de infraestrutura, recursos humanos e procedimentos operacionais visando a qualidade dos serviços e a otimização de recursos; Garantir o atendimento da Legislação aplicável através do treinamento e acompanhamento dos funcionários visando o absoluto cumprimento dos aspectos legais pela Instituição; Garantir o andamento adequado das atividades de rotina do setor; Orientar e auxiliar os funcionários na solução de problemas e operacionalização de procedimentos através de ações que possibilitem resolver as pendências e garantam o bom andamento do Setor; responder tecnicamente pela Fisioterapia Municipal em que está vinculado junto a Vigilância Sanitária e ao Conselho de Classe; manter os arquivos atualizados atendendo a todos os requisitos legais aplicáveis; Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. 09 ? CHEFE DIVISÃO ? CONTABILIDADE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI Descrição: Coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti; Executar a organização dos serviços de contabilidade da F.H.S.M.I, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da F.H.S.M.I.; Coordenar e acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da F.H.S.M.I., examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; Coordenar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Executar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da F.H.S.M.I.; Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da F.H.S.M.I., transcrevendo dados e emitindo pareceres; Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 10 ? CHEFE DIVISÃO ? SETOR DE AGENDAMENTO DE EXAMES, CONSULTAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS FORA DO DOMICÍLIO (TFD) Descrição: coordenar o recebimento das contra referencias encaminhadas pelos profissionais médicos da Secretaria Municipal de Saúde ; gerenciar o agendamento de consultas e exames de acordo com a Programa de Pactuação Integrada - PPI; organizar e estabelecer o fluxo necessário no agendamento de consultas terceirizadas nas diversas especialidades médicas; administrar o agendamento das consultas na Central de Consultas do Estado do Paraná; supervisionar a relação entre a Secretaria Municipal de Saúde e os usuários que buscam os serviços de agendamento da Secretaria; coordenar os contatos realizados entre as clinicas e hospitais de referência e a Secretaria Municipal de Saúde; estabelecer os protocolos de orientação aos pacientes quando do referenciamento de exames e consultas especializadas; acompanhar a evolução dos contratos sob sua responsabilidade estabelecidos com os prestadores de serviços; compete ao Chefe do Setor de Agendamento ainda as atribuições de coordenar o encaminhamento de autorização de exames e consultas de especialidades de acordo com a requisição médica; acompanhar a execução dos contratos com os laboratórios, clinicas e consócios que mantém vínculo com a Secretaria, com relação a prazos, valores e cumprimento; coordenar o cadastro dos laboratórios e clínicas vinculadas à Secretaria; coordenar o processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações que envolvem a requisição de exames, autorização e realização; coordenar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Secretaria; coordenar a orientação dos pacientes sobre a realização dos mais diversos tipos de procedimentos e tratamentos SUS disponíveis para os munícipes; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 11 ? CHEFE DIVISÃO ? LIMPEZA, LAVANDERIA, COPA E COZINHA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI Descrição: coordenar os serviços de limpeza do Hospital Municipal, cuidando da eficiência e desenvolvimento dos serviços, buscando a desinfecção das dependências e móveis e outras tarefas afins. Coordenar o devido funcionamento dentro das normas da VISA, assim como os protocolos operacionais padrão, no setores de Lavanderia, Copa e Cozinha; Gerenciar e administrar os setores no que se refere aos recursos de infraestrutura, recursos humanos e procedimentos operacionais visando a qualidade dos serviços e a otimização de recursos; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 12 ? CHEFE DIVISÃO ? ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL Descrição: Coordenar o Programa Saúde da Família; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais do Programa Saúde da Família; Elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município; Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins; Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito à normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; Acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia de Saúde da Família; Garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Buscar parcerias com as instituições de ensino para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; Articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. 13 ? CHEFE DIVISÃO ? VIGILÂNCIA EM SAÚDE (EPIDEMIOLOGIA) Descrição: Programar, acompanhar e supervisionar as atividades no âmbito municipal através da coleta de dados, processamento de dados coletados, análise e interpretação dos dados processados, e solicitar apoio ao nível estadual do sistema quando necessário; Participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde, bem como na organização da prestação de serviços no âmbito municipal; Coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de doenças e agravos à saúde sob vigilância de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal, bem como recomendar medidas de controle apropriadas; Promover ações de controle de acordo com situação epidemiológica e avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas; Promover ações de controle de acordo com situação epidemiológica e avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas; Elaborar e divulgar informações e análises de situação de saúde que permitam definir prioridades, monitorar o quadro epidemiológico de Ibaiti-PR e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos e subsidiar a definição de políticas do município; Estabelecer, junto às instancias pertinentes da administração municipal, os instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema; Promover educação continuada dos recursos humanos envolvidos em vigilância através de capacitação técnica; Gerenciar a distribuição de imunobiológicos e insumos para as ações de imunização municipal e desenvolver campanhas de vacinação; Proceder à busca ativa de casos de doenças de notificação compulsória e organizar dados estatísticos de interesse da área, estabelecendo parâmetros para avaliar os resultados e as ações; Executar juntamente com o comitê de mortalidade materno e infantil a investigação de óbitos maternos, de mulher em idade fértil, fetal e infantil com objetivo de promover a queda da taxa de mortalidade no município; Propor ações de educação, comunicação e mobilização social referentes às áreas de epidemiologia, prevenção e controle de doenças. 14 ? CHEFE DIVISÃO ? COMPRAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI Descrição: dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos, insumos e serviços; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins. 15 ? CHEFE DIVISÃO ? FARMÁCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI Descrição: Gerenciar e administrar a Farmácia Hospitalar no que se refere aos recursos de infraestrutura, recursos humanos e procedimentos operacionais visando a qualidade dos serviços e a otimização de recursos; Garantir o atendimento da Legislação aplicável através do treinamento e acompanhamento dos funcionários visando o absoluto cumprimento dos aspectos legais pela Instituição; Garantir o andamento adequado das atividades de rotina da Farmácia; Orientar e auxiliar os funcionários na solução de problemas e operacionalização de procedimentos através de ações que possibilitem resolver as pendências e garantam o bom andamento do Setor; responder tecnicamente pela Farmácia da Unidade em que está vinculado junto a Vigilância Sanitária e ao Conselho de Classe; manter os arquivos atualizados atendendo a todos os requisitos legais aplicáveis; Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes. 16 ? CHEFE DIVISÃO ? ENFERMAGEM DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI Descrição: Contribuir para a organização, gerenciamento e funcionamento dos serviços de enfermagem, em sua forma assistencial e administrativa; Planejar e executar capacitações, seminários e cursos, entre outros, visando promover Educação Permanente; Contribuir para a organização do fluxo de referência e contra referência entre os serviços; Executar avaliação e supervisão técnica dos funcionários, sob sua responsabilidade técnica; Manter atualizada a documentação dos funcionários sob sua responsabilidade técnica junto ao órgão de fiscalização do exercício profissional (COREN); Emitir parecer técnico referente à estrutura física, quadro de pessoal e condutas técnicas mediante, protocolo elaborado em conjunto com os demais profissionais da equipe multiprofissional, para fins de melhoria no serviço de saúde; Elaborar relatórios para subsidiar a tomada de decisão por parte do Gestor; Colaborar com a Vigilância Epidemiológica nas ações de saúde voltadas à população e controle de notificações e indicadores de saúde; Quando necessário, contribuir na assistência para que não haja descontinuidade das ações assistenciais desenvolvidas pelos serviços; Organizar, em conjunto com os demais coordenadores, escalas de férias, folgas e dispensas de funcionários; Coordenar reuniões de núcleo da Enfermagem; Participar e colaborar na realização de reuniões envolvendo outras áreas da saúde; Desenvolver e manter atualizadas as Políticas Municipais de Saúde, em consonância com as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde; Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação do impacto da implementação dos Programas de Saúde; Atender solicitações e demandas do Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Contribuir para a implementação de diretrizes e protocolos operacionais padrão; Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes.