LEI Nº 366, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004. (Oriunda do poder Executivo) Autoriza o município a doar à HERMELINDO MARODIN & CIA LTDA, imóvel urbano com área de 4.000,00 M2, situado na Rua Cesário Lopes, nesta cidade, para edificação comercial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte LEI Art.1º Fica o Município autorizado a doar o imóvel urbano adiante descrito: "Uma área de terreno urbano, da quadra 107, lote n.º 01, no Loteamento Santo Antônio de Pádua, nesta cidade de Ibaiti / Paraná, com área de 4.000,00 M2, situado na Rua Cesário Lopes, esquina com a Rua Abraão Farah, com as seguintes confrontações: a frente com a Rua Cesário Lopes, extensão de 80,00 metros, a direita de quem da rua olha para o lote, confrontando com a Rua Abrilino Barbosa Ribas, extensão de 60,00 metros, a esquerda de quem da rua olha para o lote 40,00 metros confrontando com a Rua Abraão Farah, daí reflete à direita 90.0, extensão de 40,00 metros confrontando com o lote n.º 02, daí reflete à esquerda 90.0, extensão de 20,00 metros confrontando com o lote n.º 02. Aos fundos confrontando com a Rua José Ferreira Heidgger, extensão de 40,00 metros. Art. 2º A doação destina-se a empresa HERMELINDO MARODIN & CIA LTDA, com endereço à Rua: Ver. Humberto Moacir Schenna, 349 nesta cidade de Ibaiti - Paraná, sob o número do CNPJ 77.662.906/0001-04, Inscrição Estadual 52601656-41, no ramo de: comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante, para a edificação comercial em alvenaria, área a ser construída de 1.100,00 M2, segundo proposta e projeto constado no protocolo de n.º 292/2003. Art. 3º A doação é feita pelas condições da Lei Municipal n.° 012/90 de 09/08/90, que - institui o programa de Distritos Industriais, especialmente as dos seu artigos 9.0 e 12.0, e Lei Municipal n.º 303/2001 de: 26/10/2001, ficando ajustado ainda o prazo de 02 (dois) anos, constados da outorga da escritura, para a conclusão da obra, sob pena de reversão do imóvel ao Município. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. (17/11/2004). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal