LEI Nº 1068, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. (Oriundo do Poder Executivo) Dispõe sobre a revisão do vencimento inicial da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM), e atualização do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município, em cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica atualizado o vencimento inicial da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM): Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Infantil, incluindo os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de Direção, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Escolar, extensivo aos Inativos e Pensionistas que fazem jus a paridade plena, no valor de R$ 2.929,50 (dois mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais e de R$ 1.464,75 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), para jornada de 20 (vinte) horas semanais, em janeiro/2022; R$ 3.026,17 (Três mil e vinte e seis reais e dezessete centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais e de R$ 1.513,08 (um mil quinhentos e treze reais e oito centavos), para jornada de 20 (vinte) horas semanais, em maio/2022, e finalmente R$ 3.126,04 (três mil cento e vinte e seis reais e quatro centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais e de R$ 1.563,02 (um mil quinhentos e sessenta e três reais e dois centavos), para jornada de 20 (vinte) horas semanais, em setembro/2022. § 1º Fica recepcionado por esta lei a revisão geral anual prevista pela Lei Municipal nº 1024, de 28.01.2021 que aplicou 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) referente ao IPCA acumulado no ano de 2020, respeitando o comando do Art. 8º da LC 173, de 27 de maio de 2020; § 2º A atualização do vencimento inicial da tabela de vencimentos dos servidores públicos do Quadro Próprio do Magistério (QPM) especificado no caput deste artigo, corresponde a reposição geral anual da tabela de distribuição salarial do Magistério, revisada com base no índice de reposição inflacionária do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC do acumulado no período de 1.º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro 2021, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, conforme Lei nº 928, de 13.02.2019 (5,5009% - acumulado de janeiro a dezembro de 2018); Lei nº 991, de 30.01.2020 (4,48% acumulado de janeiro a dezembro de 2019); Lei nº 1024, de 28.01.2021 (4,52% - referente ao IPCA acumulado no ano de 2020, respeitando o comando do Art. 8º da LC 173, de 27 de maio de 2020; e 10,16% referente ao acumulado de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º A atualização prevista no artigo anterior, quando aplicado ao salário base e o resultado ficar abaixo do piso salarial Profissional Nacional (PSPN), fica garantido o valor do PSPN oficial divulgado pelo MEC, em cumprimento ao estabelecido no artigo 2º, §1º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei as novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação dos índices concedidos nos artigos anteriores, (Anexo III, da Lei nº 193, de 24 de setembro de 1998 - Tabela de Distribuição Salarial dos Professores ? Avanço Diagonal e Vertical) devidamente adequada, em seus vencimentos iniciais. Art. 4º A aplicação dos índices disposto nos art. 1º, desta Lei, surtirá seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (25.1.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021