LEI Nº 966, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a publicidade dos atos praticados nos procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica estabelecido que os atos praticados nos procedimentos licitatórios, realizados no âmbito da Câmara Municipal de Ibaiti serão gravados em áudio e vídeo, além de serem transmitidos em tempo real, na Rede Mundial de Computadores, no Portal Oficial da Câmara Municipal. Art. 2º A gravação de que trata o artigo 1º desta Lei compreenderá os seguintes atos: I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos participantes e sua apreciação; II - o julgamento das propostas em conformidade com as normas e condições do edital; III - classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento. Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica aos pregões eletrônicos. Art. 3º Os arquivos digitais, advindos da gravação de que trata esta Lei, serão arquivados pelo Departamento responsável por gerenciar os processos licitatórios. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (2.10.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019