LEI Nº 1233, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo: Autoria do Vereador Renério Gonçalves Leite Filho) Dispõe sobre a inclusão da Festa do Milho Verde e Batata Recheada no Calendário Oficial do Município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1°. Fica incluída a Festa do Milho Verde e Batata Recheada no Calendário Oficial do Município de Ibaiti. Art. 2°. As datas, locais e demais instruções necessárias para a execução desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto Municipal. Art. 3º As despesas para execução da presente Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria para estes fins. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (3.10.2024). 76º ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal