LEI Nº 1098, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. (Oriunda do Poder Legislativo) Cria o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores ? CACs, no Município de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o dia 09 de julho, no âmbito do Município de Ibaiti, como ?Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores ? CACs?, com o objetivo de promover atividades voltadas a dar visibilidade aos CACs, por meio das seguintes ações: I - estimular ações e campanhas relacionadas aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACS; II - promover debates e outros eventos públicos que divulguem atividades de esclarecimentos em prol dos CACs; IlI - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pelo CACs; e IV - reconhecer e divulgar os direitos e leis aplicáveis que promovam os CACs. Art. 2º Ficam reconhecidos como caracterizadores de permanente ameaça à integridade física de seus praticantes, no âmbito desse Município, as atividades dos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de arma de fogo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (10.8.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal