LEI Nº 707, DE 04 DE JUNHO DE 2013. (Oriundo do Poder Executivo Municipal) Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistências farmacêuticas, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), por ano. Art. 2º Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fonte próprios, conforme descrito abaixo: 05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05001 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.00052-009 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 00620 ? 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo 0.0.1.7.0.0 ? Recursos Ordinários Livres 303.1.1.0.0 ? Saúde ? Receitas Vinculadas (EC 29/00 ? 15%) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. (04.6.2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal