LEI Nº 002, DE 23 DE MAIO DE 1974. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar convênio com o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal em nome do município autorizado a firmar convênio com o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, com a finalidade de promover e divulgar o alistamento eleitoral deste município. § Único. O convênio a ser firmado, faz parte integrante desta Lei. Art. 2º Para cobertura da despesa referida no artigo anterior será aberto um crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial ou total das dotações abaixo discriminados, conforme determina o art. 43 §1º item 3º da Lei Federal nº4320/64. 05 ? Atividade meio e Assessoramento Técnico 3000-05 ? Despesas correntes 3130-05 ? Serviços de Terceiros 02 ? Material de limpeza e desinfecção 3.000,00 04 ? Outros materiais de consumo 2.000,00 83 ? Assistência Social 3000.83 ? Despesas correntes 3200.83 ? Subvenções Sociais 01 ? Erradicação da malária 3.000,00 02 ? Ajuda ao Posto de Saúde 7.000,00 4000.83 ? Despesas de Capital 4330.83 ?Auxílio Para obras públicas 01 ? Serviços de Obras Sociais 10.000,00 91 ? Serviços de Agua e Esgotos 4000.91 ? Despesas de Capital 4330.91 ?Auxílio para obras Públicas 01 ? Auxílio para o S.A.A.E 6.000,00 02 ? Auxílio para Serv. de Água de Vassoural 4.000,00 97 - Cemitério 4000.97 ? Despesas de Capital 4110.97 ? Remodelação do cemitério Municipal 5.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. IBAITI, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e quatro (23/05/1974). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal