LEI Nº 008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948. SÚMULA: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibaiti, para o exercício de 1949. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A Receita Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1949 é orçada em Cr$520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros) e será arrecadado de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: Receita Ordinária Tributária a) Impostos Impostos Territorial Impostos Territorial Urbano 2.000,00 Imposto Predial Imposto Predial Urbano 26.000,00 Imposto sobre Industrias e Profissões 110.000,00 Imposto de Licença Imposto de Licença 15.000,00 Imposto de Registros de Veículos 900,00 Imposto sobre Exploração Agrícola e Industrial Imposto de Defesa da Produção Vegetal 70.000,00 Imposto de Defesa Sanitária Animal 2.000,00 Imposto sobre Jogos e Diversões Imposto sobre Diversões Públicas 500,00 b) Taxa Taxas e Custos Judiciais e Emolumentos Emolumentos em Geral 2.000,00 Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos Aferições de Pesos e Medidas 2.000,00 Taxa de Limpeza Pública Limpeza Pública e Particular 1.600,00 Taxas de Viação Guias em passeio 1.000,00 Taxas de Melhoramento Melhoramentos Públicos Rurais 130.000,00 371.100,00 Receitas Diversas Receita de Mercados, Feiras e Matadouros Renda do Matadouro Municipal 2.400,00 Receita de Cemitérios Renda dos Cemitérios 500,00 Receita de Combustíveis e Lubrificantes Cota do Fundo Rodoviário Nacional 20.000,00 Cota Prevista no Art. 15º, §4º Constituição Federal Porcentagem do imposto de renda 100.000,00 Cota prevista no Art. 20º Constituição Federal Porcentagem sobre o excesso de arrecadação estadual 16.000,00 138.900,00 Total da Receita Ordinária 510.000,00 Receita Extraordinária Alienação de Bens Patrimoniais Venda de Serviços 500,00 Cobrança da Dívida Ativa Dívida Ativa 5.000,00 Receita de Indenizações e Restituições Indenizações e Restituições Diversas 500,00 Multas Multas em Geral 1.500,00 Eventuais Eventuais 2.000,00 Venda de Placas 500,00 10.000,00 Total da Receita Extraordinária 10.000,00 Total Geral da Receita 520.000,00 Art. 2º A Despesa Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1949, é fixada em Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros) e será dispendida de conformidade com a classificação seguinte: Despesa Geral Administração Geral Legislativo Municipal Dotação nº 1 Câmara Municipal Material Permanente 1.000,00 Material de Consumo 500,00 Despesas Diversas 500,00 2.000,00 Administração Municipal Dotação nº 2 Gabinete do Prefeito Despesas Diversas 5.000,00 Dotação nº 3 Funcionalismo Contabilidade Pessoal Fixo 22.800,00 Fiscalização Pessoal Fixo 9.000,00 Dotação nº 4 Despesas da Administração Material Permanente 8.000,00 Material de Consumo 4.000,00 Despesas Diversas 6.000,00 54.800,00 Serviços Públicos Municipais Dotação nº 5 Cemitérios Pessoal Variável 3.600,00 Material de Consumo 9.100,00 Despesas Diversas 3.300,00 Dotação nº 6 Iluminação Material de Consumo 500,00 Despesas Diversas 6.500,00 23.000,00 Serviços Públicos em Comércio com o Estado Dotação nº 7 Ensino Primário Pessoal Fixo 36.000,00 Material Permanente 4.000,00 Material de Consumo 6.000,00 Despesas Diversas 1.000,00 47.000,00 Segurança Pública Dotação nº 8 III. Junta de Alistamento Militar Material de Consumo 1.000,00 Obras e Melhoramentos Públicos Dotação nº 9 Serviços Urbanos I. Construção e Conservação de Ruas e Praças Pessoal Variável 50.000,00 Material de Consumo 26.000,00 Despesas Diversas 2.000,00 Dotação nº 10 Serviços Rurais I. Construção e Conservação de Estradas e Pontes Pessoal Variável 80.000,00 Material Permanente 136.000,00 Material de Consumo 40.000,00 Despesas Diversas 4.000,00 Dotação nº 11 Outros Serviços I. Construção, Remodelação e Conservação de Próprios Públicos Material de Consumo 6.000,00 Despesas Diversas 1.500,00 345.500,00 Auxílios e Subvenções Dotação nº 12 Serviços de Assistência Despesas Diversas 500,00 A Maternidade e à Infância Despesas Diversas 500,00 1.000,00 Outros Encargos Dotação nº 13 Gratificação Pessoal Fixo 500,00 Pessoal Variável 500,00 Lançamento de Impostos Despesas Diversas 1.000,00 Comissão Pessoal Variável 2.000,00 Cobrança da Dívida Ativa Despesas Diversas 1.500,00 Delegacia de Policia Material de Consumo 500,00 Contribuição Diversas I. Saúde Pública Despesas Diversas 25.500,00 II. Institutos de Previdência Despesas Diversas 5.700,00 Restituições de Impostos e Taxas Despesas Diversas 1.000,00 Taxas de Seguro e Diversos Despesas Diversas 5.000,00 Despesas Diversas I. Publicação de Atos Oficiais Despesas Diversas 1.500,00 II. Despesa Eventuais Despesas Diversas 1.000,00 45.700,00 Total Geral de Despesa 520.000,00 Art. 3º A Despesa que não tenha caráter vigente ou obrigatório será efetuada após a arrecadação da receita destinada a custeá-la ou verificação de possibilidade de sua arrecadação. Art. 4º A dotação orçamentária é caracterizada por unidade administrativas ou por serviços e dividida por elementos. Paragr. 1º Os elementos são: pessoal fixo, pessoal varável, material permanente, material de consumo e despesas diversas. Paragr. 2º As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades do serviço assim o determinarem. Art. 5º A abertura de crédito suplementares, especiais e extraordinários, depende de recursos para atender às despesas e deverá ser acompanhada de exposição justificativa, observadas as disposições em vigor. Art. 6º O exercício financeiro, começará em primeiro de janeiro e terminará em 31 de dezembro. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA MUNICIPALIDADE DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de ano de mil novecentos e quarenta e oito (23/12/1948). JÚLIO FARAH Prefeito Municipal