DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1807 | IBAITI, TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | PÁGINA 5 Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Disciplina os procedimentos de Depreciação e Amortização, Valor Residual e Avaliação a Valor Justo do patrimônio da Câmara Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu, SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Os procedimentos de depreciação e amortização, bem como a definição do percentual de valor residual e a avaliação a valor justo dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Ibaiti obedecerão às normas estabelecidas nesta Resolução. Parágrafo único. Para fins desta Resolução considera-se: I - Depreciação: é a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsoles- cência. II - Amortização: é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangí- veis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratual limitado, presumindo-se que o valor residual de ativo com vida útil definida é zero. III - Valor residual: é o montante estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, caso já tivesse a idade, a condição e o tem- po de uso esperados para o fim de sua vida util. IV - Valor justo: é o preço que seria recebido pela venda do ativo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Art. 2º Os bens móveis e imóveis adquiridos, incorporados e/ou colocados em utilização a partir de janeiro de 2020 serão deprecia- dos de acordo com os prazos de vida útil, taxas anuais de depreciação e ainda terão seu percentual de valor residual definido con- forme previsto no Anexo I, dispensando-se a avaliação do seu valor. § 1º Os prazos de vida útil, taxas anuais de depreciação e o percentual de valor residual previstos no Anexo I, poderão ser revistos a critério da entidade. § 2º A depreciação ou amortização dos ativos deve iniciar-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não ha- vendo para os bens da entidade, depreciação em fração menor que um mês. § 3º Deverá ser adotado o método de cotas constantes para o cálculo da depreciação dos bens da Câmara Municipal de Ibaiti. § 4° A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado temporariamente de uso. § 5º A depreciação deve ser reconhecida até que o valor contábil do ativo seja igual ao seu valor residual, conforme percentual defi- nido no Anexo I. Art. 3° Os bens móveis adquiridos, incorporados e/ou colocados em utilização antes de janeiro de 2020 serão ajustados a valor jus- to e depreciados de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo II. Art. 4º Para os bens reavaliados, a depreciação ou a amortização devem ser calculadas e registradas sobre o valor reavaliado, ten- do início a partir da data do respectivo parecer técnico. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (15/12/2020). SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1807 | IBAITI, TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | PÁGINA 6 Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente ANEXO I BENS PRAZO DE VIDA ÚTIL (ANOS) TAXA DE DEPRE- CIAÇÃOANUAL PERCENTUAL DE VALOR RESIDU- AL APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO 10 10% 10% APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 5 20% 10% EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO 10 10% 10% MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS 5 20% 10% EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓ- VEIS 5 20% 10% OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 5 20% 10% EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 5 20% 10% APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 10 10% 10% MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO 10 10% 10% MOBILIÁRIO EM GERAL 10 10% 10% BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS 10 10% 0% COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS 5 20% 0% MÁQUINAS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 5 20% 10% VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 5 20% 10% OUTROS BENS MÓVEIS 5 20% 10% EDIFÍCIOS 25 4% 20% INSTALAÇÕES 10 10% 10% ANEXO II ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS BENS % (VALOR JUSTO) Bom 80% Regular 50% Mau 20% Veículos de tração mecânica Tabela FIPE