LEI Nº 1061, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. (Oriunda do Poder Legislativo) Extingue o Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica extinto o Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Ibaiti, de natureza financeira, sem personalidade jurídica própria, instituído através da Lei Municipal nº 784, de 26 de fevereiro de 2015. Art. 2º O numerário depositado em conta específica do Fundo Financeiro deverá ser devolvido ao Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (30.11.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021